Foto: UNICEF/BRZ/Manuela Cavadas
Foto: UNICEF/BRZ/Manuela Cavadas

União tem 30 dias para destinar R$ 3,5 bi para internet na educação pública

Lei aprovada após derrubada de veto presidencial prevê destinação de R$ 3,5 bilhões da União para estados, municípios e o Distrito Federal garantirem a internet a alunos e professores em vulnerabilidade

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O governo federal tem até o próximo mês para destinar R$ 3,5 bilhões a estados, municípios e o Distrito Federal, a fim de garantir serviços de internet de qualidade a estudantes e professores da rede pública de ensino. Os valores fazem parte da Lei 14.172, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial que impedia a aprovação do texto.
 
A lei beneficia alunos da rede pública que sejam de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), estudantes matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e professores da educação básica da rede pública. O valor vem de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e do saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
 
Para especialistas, ações de enfrentamento às dificuldades pedagógicas na pandemia são essenciais para manter o vínculo dos alunos com as instituições e minimizar impactos de aprendizagem. Esses são alguns pontos levantados por Luiz Miguel Garcia, Presidente da Diretoria Executiva da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). 


 
A organização vem atuando em pesquisas e metodologias que procuram identificar e dar alternativas aos principais problemas deste período de crise sanitária no Brasil. Em uma das pesquisas, as conclusões sobre a acessibilidade da internet chamou a atenção dos dirigentes. "Nós temos mais de 50% dos alunos que têm muita dificuldade de ter acesso a internet ou nenhum acesso. E, pasmem, nós temos em torno de 25% de professores na mesma situação”, aponta Luiz Miguel.

“Há um déficit de aprendizagem muito grande. Também há informações hoje, que a Unicef traz, de que chega na casa dos 5 milhões os alunos que não estão dando respostas às ações das escolas. Essa ação de resposta pode não se dar por falta de conectividade, ela pode não se dar por conta da própria estrutura familiar. São muitas as questões colocadas. Mas, certamente, uma coisa que a gente pode buscar e vai ser um importante aliado é ter a garantia da conectividade. Porque, a partir desse momento, se tem um instrumento de contato escola e aluno”.

O texto traz que o repasse deve ser realizado pelo governo federal em até 30 dias após a publicação da lei. O projeto de lei que resultou na legislação em vigor ressalta que o Fust, que trará recursos para a implementação, tem como finalidade custear políticas e programas de universalização das telecomunicações definidos em lei ou na regulamentação. 

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Na prática 

Luiz Miguel Garcia lembra que famílias em situação de vulnerabilidade econômica lidam com questões complexas de uso de aparelhos de tecnologia, como ter que compartilhar o mesmo equipamento em que são realizadas as atividades com outros membros da casa. 
 
“Muitas vezes a questão do celular nas famílias entra para um uso muito específico. Às vezes, você tem uma família com três, quatro alunos e só um bom aparelho de celular. Então, há choque de horários, há impossibilidades. Essas questões vão também gerando esse processo de evasão e de abandono”, opina.

 

Professor da rede pública na Região Administrativa de Samambaia, no Distrito Federal, Alessandro Araújo avalia que “a qualidade do ensino se dá muito pela qualidade da comunicação”. “A desestimulação acaba sendo grande quando um aluno precisa, por exemplo, compartilhar um celular com pessoas que moram com ele na mesma casa. Causa a desistência em uma atividade e, logo após, uma desistência da aula do dia, das aulas seguintes, causando, consequentemente, a evasão escolar”, diz. 
 
A partir do recebimento dessas verbas da União, os gestores locais podem realizar a contratação de soluções de conectividade móvel e de terminais portáteis que possibilitem acesso à rede de dados móveis. Os terminais poderão ser cedidos a professores e alunos “em caráter permanente ou para uso temporário”, como traz a lei.

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