Reforma Tributária

02/05/2024 00:01h

Para especialistas, lista que traz arroz, feijão e outros itens de primeira necessidade é enxuta. Outro projeto de lei — este proposto por parlamentares — inclui número maior de alimentos

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Quinze. Esse é o número de itens que o governo listou para compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos, em projeto de lei complementar da reforma tributária enviado ao Congresso Nacional. A cesta será isenta da CBS e do IBS — tributos que entram no lugar de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. 

Fazem parte da lista o arroz, o feijão, o leite e o pão, por exemplo, alimentos frequentes na mesa dos brasileiros. No entanto, ficaram de fora as carnes, o sal e os queijos, que em vez da tributação zerada vão ter uma redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS, de acordo com a proposta. 

Para especialistas ouvidos pelo Brasil 61, o governo foi econômico na hora de montar a lista dos alimentos que terão os impostos zerados. Segundo Alan Medina, advogado especialista em direito tributário, sócio do escritório Böing Gleich Advogados, a escolha por uma lista enxuta reflete a busca por um sistema tributário que tenha alcance maior do que o atual. 

"Um dos objetivos centrais da reforma tributária é a expansão da base tributária, ou seja, que mais itens da vida civil, mais atos da vida comercial, sejam atingidos por uma tributação. Então, a inclusão de menos itens no projeto de lei da cesta básica reflete essa tendência", avalia. 

Paulo Henrique Pêgas, professor do Ibmec e membro do Comitê de Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), avalia que o Ministério da Economia acertou ao limitar a extensão da cesta básica zerada de impostos. 

"O instrumento do cash back, a devolução para famílias de baixa renda, vai funcionar melhor do que uma extensão dessa alíquota zero. Você vai devolver metade do imposto na conta de energia, metade do imposto na conta de água, de Telecom, o imposto todo pago no botijão de gás e, no mínimo, 20% dos impostos incluídos nos demais bens e serviços, no caso de famílias com renda per capita mensal até R$ 706, que é meio salário mínimo. Por exemplo, uma família de quatro pessoas, com renda de R$ 2.600, terá devolução do imposto, que me parece ser uma política fiscal bem mais interessante do que simplesmente estender a alíquota zero", analisa. 

Reforma tributária: projeto de lei complementar é positivo, mas regras para cesta básica e direito ao crédito podem melhorar

Contraste

A Cesta Básica Nacional de Alimentos enviada pelo governo contrasta com uma proposta feita por um grupo de 30 deputados — que previa carnes, mel, chá, biscoito, molhos preparados, sal e outros itens, além daqueles que estão na lista feita pelo Executivo. 

Para Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio, a lista de 15 itens é "extremamente reduzida". "Isso vai impactar no almoço e jantar de todo o brasileiro. É uma medida que vai causar inflação e problemas de aceitação desse novo modelo", acredita. 

Os especialistas avaliam que a escolha do governo por uma lista mais enxuta pode fazer parte de uma estratégia para deixar uma margem de negociação junto aos parlamentares que, provavelmente, pedirão a inclusão de mais alimentos na cesta. 

"Quando você inclui menos itens de início, você abre menos espaço para adições. Então, de fato, a estratégia do governo é que o texto aprovado ao final pelo Congresso tenha menos itens. Dessa maneira, o projeto atende perfeitamente a esse objetivo", entende Medina. 

Bianca Xavier diz que o ideal é que se encontre um meio-termo. "O governo foi muito econômico. A proposta que a Frente Parlamentar da Agropecuária fez é o contrário. É muito [item] de um lado e pouco do outro. Eu acho que, talvez, o sistema perfeito seja a união desses dois", sugere. 

Confira os 15 itens da cesta básica livres de impostos, de acordo com o texto enviado pelo governo

  • Arroz
  • Leite
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijão
  • Raízes e tubérculos
  • Coco
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar 
  • Massas alimentícias
  • Pão
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27/04/2024 00:01h

É o que apontam especialistas ouvidos pelo Brasil 61. Texto do Ministério da Fazenda detalha como será o novo sistema, com a chegada da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo

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Especialistas ouvidos pelo Brasil 61 avaliaram como positivo o projeto de lei complementar que visa regulamentar a reforma tributária, mas ressaltaram que alguns pontos do texto, como os itens que vão compor a cesta básica – isenta de impostos – e as regras em torno do direito ao crédito pelos contribuintes podem causar polêmica durante a análise do texto no Congresso Nacional. 

A proposta apresentada pelo Ministério da Fazenda esta semana detalha o novo sistema tributário – aprovado no fim do ano passado. O projeto de lei é o primeiro de uma série de propostas que têm o objetivo de explicar os comandos que já estão no texto constitucional. 

Esta primeira proposta regulamenta os três novos tributos que serão cobrados das pessoas e empresas na compra de um produto ou aquisição de um serviço: a CBS – que substitui PIS, Cofins e o IPI, do governo federal –, o IBS – entra no lugar do ICMS e do ISS, de estados e municípios –, e o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre aquilo que for considerado prejudicial à saúde e ao meio ambiente. 

Bianca Xavier, professora de Direito da FGV Rio, diz que, de modo geral, o texto foi bem elaborado pelo Ministério da Fazenda. "Em geral, acho que cumpriu seu papel. Fizeram, realmente, o trabalho de regulamentação que a Constituição exigia. Muitas das questões que a gente discutiu na época da emenda, que eram de preocupação do contribuinte e, estava previsto que somente na regulamentação viria essa explicação, e veio. A gente avançou e conseguiu trazer como vai ser esse modelo, está bem mais claro para o contribuinte", destaca.

O advogado João Maia, especialista em direito tributário, diz que o texto cobre todos os pontos exigidos pela emenda constitucional. "A primeira impressão é que cobre tudo aquilo que foi tratado na proposta de emenda. Há um detalhamento grande sobre as regras –  isso é positivo –, desde como calcular os tributos, quem e onde vai pagar a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. Em princípio, a gente deve ter uma legislação só para os dois tributos. Isso é muito bom, porque traz segurança jurídica, porque nosso sistema atual é muito pulverizado", analisa. 

Um dos pontos mais debatidos em torno da reforma tributária no ano passado foi o percentual de imposto que incidirá sobre os bens e serviços no novo sistema. Esta semana, junto ao projeto de lei complementar, o governo divulgou que a alíquota final da CBS mais o IBS deverá variar entre 25,7% e 27,3%. O percentual exato ainda vai depender da quantidade de produtos e serviços que vão conseguir tratamento diferenciado; na prática, vão sofrer menos tributação. Quanto mais setores se beneficiarem, maior terá que ser a alíquota padrão, uma vez que a ideia dos legisladores é manter o nível de arrecadação. 

Os setores com tratamento diferenciado, como saúde e educação, já estavam definidos no texto principal, mas cabe a uma lei complementar apontar os produtos e serviços desses setores que terão direito à alíquota reduzida em 60%, 30% ou zero no novo sistema. O projeto de lei apresentado esta semana traz essa lista também. 

Maia diz que há pontos do projeto de lei, como o número de atividades com tratamento diferenciado, que são herança do texto constitucional. "Algumas críticas que é possível fazer ao texto são fruto da própria Constituição. Quando a gente fala: 'ah, tem um monte de atividade sujeita à alíquota reduzida'. Fato. Mas isso vem da emenda. Foi um debate que o Congresso teve o ano passado."

Cesta Básica Nacional de Alimentos

O texto editado pelo governo também listou os itens que vão compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Sobre esses produtos, como arroz, feijão, café e leite, por exemplo, não serão cobrados CBS nem IBS. João Maia diz que a regulamentação da cesta foi positiva, pois prioriza alimentos saudáveis, o que se alinha ao objetivo do Imposto Seletivo. 

Ao todo, são 15 os alimentos listados pelo projeto de lei, número que Bianca Xavier considera enxuto e sujeito a mudanças no Congresso Nacional. "Ele foi muito econômico. A proposta que a Frente Parlamentar da Agropecuária fez é o contrário. É muito [item] de um lado e pouco do outro. Eu acho que, talvez, o sistema perfeito seja a união desses dois. Acredito que 15 itens é extremamente reduzido e isso impacta no cashback, que vai impactar no almoço e jantar de todo o brasileiro. Vai causar inflação e problemas até de aceitação desse novo modelo que a gente está dizendo que é tão bom. Como que fica essa questão do dia a dia do brasileiro?", questiona Bianca. 

Crédito

Os especialistas também comentaram o artigo do texto que traz as regras para o creditamento dos contribuintes. O projeto de lei diz que o contribuinte só poderá obter os créditos de CBS e IBS a que tem direito quando aquele de quem ele adquiriu bem ou serviço – fornecedor –, tiver pago os tributos. 

O ponto tem gerado polêmica, porque condicionaria o direito de creditamento de um contribuinte ao pagamento do tributo por um terceiro. Para Bianca Xavier, não há com o que se preocupar, desde que o sistema de split payment projetado pelo Ministério da Fazenda saia do papel. 

"Eles estão falando de um sistema de divisão de pagamento. O que vai acontecer, segundo eles, é que na hora que você comprar o produto, imagine uma blusa que custa R$ 100, e o imposto fosse 20%. Vai ficar 80 para a loja e 20 para o governo. Na hora que você paga pela blusa, o sistema bancário já faz essa divisão. Nessa condição, não tem problema, porque não vai ter sonegação, porque vai sempre ter o tributo pago na etapa anterior. A menos que você pague em dinheiro."

João Maia acredita que o texto dá margem para mais de uma interpretação. A primeira, ele diz, é menos danosa ao contribuinte, porque o direito ao creditamento estaria condicionado à comprovação da operação por meio da nota fiscal. Ele exemplifica.

"Imagina que você me vende um computador e, na sua nota fiscal, tem a CBS de 8% e o IBS de 18%. Eu, comprador, paguei a CBS e o IBS. Você emitiu uma nota fiscal idônea. A regra prevista de haver comprovação por nota fiscal está cumprida. Aí vem uma realidade do Brasil: o vendedor pega o recurso e não paga a CBS e o IBS. O governo, que é o credor, não recebeu, porque dois entes privados fizeram negócio e um deles se apropriou de recurso público. A segunda condição, pelo projeto, é que os valores do crédito dos tributos correspondam ao que foi pago na aquisição. É o valor da nota que você emitiu para mim, e eu paguei o preço da mercadoria com os tributos. Então, eu tenho o direito de tomar o crédito", avalia. 

Ele critica, no entanto, se a condição para o contribuinte receber o crédito exigir também que um terceiro recolha devidamente os tributos. "Se eu interpreto essa regra de tal forma que eu só possa tomar o crédito do IBS e da CBS que incidiram sobre um computador que você me vendeu, se você pagar a CBS e o IBS para mim, é inconstitucional e bate de frente com o que o Judiciário já disse sobre esse tipo de tentativa de limitar o direito do comprador. Não dá para transferir para o comprador esse tipo de ônus", completa. 

Contribuição prevista na reforma tributária pode gerar disputa entre estados, alerta especialista

10 estados ainda não têm leis adequadas à Reforma Tributária para o imposto sobre herança

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19/04/2024 03:00h

No sistema tributário aprovado, alguns estados teriam direito à instituição de um tributo semelhante à contribuição que cobram atualmente sobre produtos agrícolas e minerais. Tema, no entanto, é complexo, e pode parar no STF

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Um trecho do texto da reforma tributária pode gerar disputa federativa entre os estados com a entrada do novo sistema de cobrança de impostos. Trata-se do dispositivo que permite a alguns entes instituírem uma contribuição sobre bens primários e semielaborados até 2043. 

Há estados que possuem contribuições que se aplicam sobre esses produtos, como os agropecuários e minerais, como condição para que os contribuintes recebam algum tratamento diferenciado em relação ao ICMS. Em Goiás, por exemplo, o governo cobra entre 0,5% e 1,65%, como contrapartida pela concessão de benefício fiscal ao contribuinte. 

Os recursos que os estados obtêm com essa contribuição são destinados para fundos com diversas finalidades, entre elas investimentos em infraestrutura e habitação. 

O advogado tributarista Rodrigo Pinheiro, sócio do Schmidt Valois Advogados, lembra que a constitucionalidade desses fundos foi alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que é proibido vincular receitas de impostos — neste caso, o ICMS  — a fundos com despesas específicas. O STF, no entanto, entendeu que não havia inconstitucionalidade. 

"O Supremo disse o seguinte: não há qualquer obrigatoriedade desses depósitos, pela simples razão de que o contribuinte não é obrigado a fruir do benefício. Você opta. E como tem um caráter facultativo, isso não teria uma natureza tributária. Teria a natureza de uma prestação voluntária feita pelo contribuinte, de natureza não tributária. Com isso, não há aquela restrição de vinculação de receita de impostos a fundos", recorda. 

De acordo com a emenda constitucional da reforma, os estados que possuíam esses fundos até 30 de abril do ano passado poderão instituir contribuições semelhantes no novo sistema tributário, desde que tais contribuições continuem a se aplicar sobre bens primários e semielaborados e sejam voltadas para obras de infraestrutura e habitação. 

O problema, destaca Pinheiro, é que o texto também diz que os estados não poderão mais conceder benefícios fiscais no novo sistema. Isso significa que as contribuições semelhantes não vão mais poder ser exigidas como condição para que os entes concedam benefício fiscal aos contribuintes, uma vez que não haverá mais essa possibilidade. 

"As novas contribuições semelhantes deverão incidir sobre a prática de algum ato realizado pelo contribuinte, como venda de um produto ou auferimento de receita", pressupõe. 

Nesse caso, ele pontua, a contribuição deixa de ter natureza voluntária  —  como no cenário atual, confirmado pelo STF  —, e passa a ter natureza tributária, pois o contribuinte seria obrigado a fazer o depósito em troca de alguma benesse do estado. 

"Se isso se confirmar, a gente vai ter, possivelmente, um debate federativo enorme, que é o de saber o porquê que alguns estados podem instituir uma receita tributária e outros não. Por que um tributo só pode ser criado por uns estados e por outros não?", aponta. 

"Haverá uma discussão sobre pacto federativo com relação ao critério utilizado pela emenda constitucional para que se autorize que uns estados criem essas contribuições semelhantes e outros não sejam autorizados a criar as mesmas contribuições semelhantes. Isso pode dar controvérsia para tudo que é lado", acredita. 

Se os estados que se julgarem prejudicados questionarem o texto constitucional, Pinheiro projeta dois cenários. No primeiro, o STF autorizaria todos os entes a criarem a tal contribuição semelhante. No segundo, nenhum deles teria essa permissão. 

Regulamentação

O especialista lembra, no entanto, que o possível embate tem como base a emenda constitucional aprovada no fim do ano passado e o entendimento do STF sobre os fundos. Com a análise das leis complementares, que vão detalhar pontos do texto, o cenário pode mudar. 

A apresentação das primeiras leis complementares pelo governo está prevista para esta semana. No entanto, grupos de parlamentares já se adiantaram e enviaram projetos de lei complementar para regulamentar pontos da reforma, como o Imposto Seletivo e os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos. 

Imposto incluído na reforma tributária prejudica setor produtivo, diz presidente da Abal

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15/04/2024 00:05h

Reforma prevê que ITCMD seja progressivo com teto de 8%, mas projeto em tramitação pode elevar tributo a 16%

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Dez estados brasileiros ainda precisam adequar suas legislações ao texto da Reforma Tributária — promulgada no ano passado pelo Congresso — no que diz respeito ao ITCMD, o imposto sobre herança ou doação. É que a reforma estabelece que as alíquotas desse tributos devem ser crescentes — com teto de 8% — variando de acordo com o patrimônio herdado. Mas 10 estados ainda trabalham com as alíquotas fixas e precisarão ser alterados para se adequarem à regra geral. Entre eles:

  1. Alagoas
  2. Amapá
  3. Amazonas
  4. Espírito Santo
  5. Mato Grosso do Sul
  6. Minas Gerais
  7. Paraná
  8. Rio Grande do Norte
  9. Roraima
  10. São Paulo

O último deles, São Paulo, já está adiantado nesse sentido. O Projeto de Lei 07/2024 – de autoria do deputado Donato (PT), prevê elevar a alíquota atual de 4% para até 8%, dependendo do valor dos bens e direitos transmitidos. O texto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e está agora na de Finanças. O autor do Projeto explica que a ideia é deixar a transmissão da herança mais justa.
“Pela proposta que a gente fez a gente reduz ou fica igual o imposto para 98% dos contribuintes,  e aumenta para 2%. E com esse aumento para 2% dos contribuintes —  usando a série histórica — a gente tem um impacto de aumento de arrecadação de 60 a 70%.” 

O estado tem uma arrecadação importante de ITCMD que, no ano passado, somou cerca de R$ 4 bilhões para os cofres públicos. 

Como funciona o imposto sobre herança e doações?

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. Por exemplo, se você recebeu dinheiro, ca​rro, apartamento ou outros bens, você precisa fazer a declaração e pagar o ITC​MD. 

Os valores das alíquotas cobradas sobre heranças podem ser diferentes das de doação, conforme a regra de cada estado.

Segundo o consultor jurídico, especialista em Planejamento Sucessório Luiz Felipe Baggio, o planejamento sucessório é uma solução estratégica para mitigar o impacto do ITCMD, “permitindo que as famílias se antecipem às mudanças e otimizem a gestão de seus patrimônios de forma a, dentre tantos benefícios, minimizar a carga tributária.”

O consultor explica ainda que essa abordagem não só oferece a possibilidade de aproveitar as alíquotas atuais antes de eventuais aumentos, como também ajuda a evitar disputas familiares, garantindo uma transição patrimonial mais suave e planejada.

“Esse movimento impacta diretamente todos os contribuintes, especialmente aqueles com patrimônios mais significativos. Aumenta a urgência em realizar o planejamento sucessório e patrimonial, não apenas como uma forma de proteger o patrimônio, mas também de evitar um aumento substancial na carga tributária devida sobre transmissões por morte ou doação”, avalia Baggio.

Veja também:

Imposto sobre sucessão deve ser impactado por Reforma Tributária
 

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14/04/2024 13:02h

Especialista em tributação do setor, Eduardo Pontes estima aumento de até 20% da carga de impostos sobre investimentos. Imposto Seletivo e peso tributário sobre as empresas podem minar competitividade em cenário internacional disputado

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O setor de petróleo e gás acompanha com apreensão as leis complementares que vão regulamentar a reforma tributária aprovada no ano passado. As empresas do segmento temem não só a incidência do Imposto Seletivo sobre a extração  —  prevista no texto —, como o patamar da alíquota que vai incidir sobre as operações, fatores que somados à carga atual podem encarecer e dificultar investimentos.  É o que aponta Eduardo Pontes, especialista em tributação do setor de óleo e gás e autor de um estudo que projeta aumento de até 20% da carga de impostos sobre os investimentos das empresas do segmento. 

Ele lembra que cerca de 70% da receita bruta do setor se esvai sob a forma de royalties, participações governamentais e tributos pagos à União, estados e municípios. Eduardo reforça que o Brasil tem perdido espaço para outros países, como Suriname e Guiana, aos olhos dos investidores internacionais — antes mesmo da reforma —, competitividade essa que pode ser mais prejudicada caso as leis complementares "pesem a mão" sobre o setor. 

"Na comparação com outros países a gente tem uma carga bastante alta. Se você soma isso ao Imposto Seletivo e a um aumento do custo do investimento por conta do IBS [Imposto sobre Bens e Serviços] e CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços], dentro do estudo que eu promovi, acho que sim, a gente pode perder competitividade", avalia.

Pontes elaborou um estudo para tentar entender se o novo sistema tributário vai ou não onerar mais as empresas que investem em petróleo e gás natural no Brasil. Ele conta que o ponto de partida foi analisar contratos firmados por essas companhias ainda na fase de desenvolvimento dos campos. Ou seja, antes da extração do primeiro barril de petróleo. São os chamados EPCI [sigla em inglês para engenharia, fornecimento, serviços e instalação].

O especialista trabalhou com uma alíquota de 28% para a soma dos novos impostos (CBS e IBS) — percentual próximo aos 27,5% que projeta o Ministério da Fazenda. Ele concluiu que essa alíquota traria acréscimo considerável de custos sobre o serviços e afretamento de embarcações por essas empresas, etapas que pela legislação atual têm tributação mais baixa de ISS, ICMS, PIS e Cofins.

Caso o Repetro  — regime especial que zera tributos federais sobre a importação de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural  — acabe, a carga de impostos sobre os investimentos do setor pode subir até 20% — projeta. 

"Para o Campo de Raia, há previsão de R$ 45 bilhões de investimento. Se a gente aumenta [a carga em] 20% desse investimento, dá R$ 9 bilhões. O efeito disso para as petrolíferas é que elas vão precisar captar mais dinheiro no banco. O capital do investimento está bem mais caro para o setor, porque os bancos estão adotando políticas voltadas para energias mais limpas. A reforma não vem contribuir com isso", pontua. 

Também teria impacto sobre o setor a previsão da reforma de taxar a uma alíquota de até 1% do Imposto Seletivo a extração de recursos naturais, como é o caso do petróleo, gás natural e minérios. O IS foi criado sob o pretexto de desestimular o que se considera prejudicial à saúde e ao meio ambiente. 

Anabal Santos Júnior, secretário executivo da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás Natural (Abpip), teme que as empresas do setor sejam mais oneradas. 

"Quando se diz que essa reforma tributária será neutra, será neutra —  se for — no consolidado, porque alguém, como esse estudo indica, vai ter aumento de carga tributária importante, particularmente o setor de petróleo poderá ser muito penalizado em função desses ajustes", afirma. 

Cobrança de "imposto do pecado" sobre extração de petróleo pode encarecer energia e outros produtos

Atenuantes

Eduardo defende que a incidência do chamado "Imposto do Pecado" seja diminuída sobre as empresas que invistam em políticas de descarbonização e transição energética. 

"As únicas empresas que têm dinheiro e expertise para fazer a transição energética são as petrolíferas. É do interesse delas participar disso, porque elas sabem que o petróleo tem data para acabar. Então, se você tem o Imposto Seletivo por um lado, por outro poderia ter redução dele na medida em que a empresa é muito engajada em descarbonização ou transição energética.”

Segundo o especialista, também é preciso garantir que as empresas consigam reaver os créditos tributários pelos investimentos feitos, sobretudo quando se pensa que o setor é grande exportador. 

A não cumulatividade plena e a não oneração das exportações devem ser garantidas pela legislação complementar, diz. "Não basta dizer que dá crédito. Você tem que criar mecanismos para que a restituição ocorra. Imagina algo que você possa recuperar e não recupera. Acaba se tornando um custo para a empresa", conclui. 
 

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12/04/2024 16:00h

Proposta relaciona itens que vão compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos, a CeNA

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Um grupo de 30 deputados apresentou um projeto de lei para regulamentar a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA) — prevista na Emenda Constitucional 132, que trata da reforma tributária aprovada no fim do ano passado. 

Proposto inicialmente pelo deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/24 lista os alimentos que, na prática, serão isentos de impostos no novo sistema de cobrança de tributos. 

Segundo o texto da reforma, a CBS, novo tributo federal — e o IBS, novo tributo de estados e municípios — serão zerados sobre os itens da CeNA. No entanto, cabe a uma lei complementar relacionar quais produtos vão contar com a isenção. 

Professor do Ibmec-RJ e contador, Paulo Henrique Pêgas discorda do conteúdo da proposta. "É um reflexo do que é o Brasil. É um país muito difícil. É um projeto de lei completamente desproporcional, fora de lógica, na contramão do que a reforma tributária pregou", critica. 

Para ele, que também é membro do Comitê de Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o texto é pouco interpretativo, algo positivo, mas peca por dar margem para a isenção de itens que deveriam ser tributados. 

"Quer incluir tudo de proteína animal com alíquota zero. Aqui o cara está incluindo lagosta, salmão, picanha, filé mignon. Será que faz sentido ter alíquota zero para isso tudo? Isso é Cesta Básica Nacional?", questiona. 

Segundo o tributarista Guilherme Di Ferreira, a lista é genérica, o que pode abrir espaço para dúvidas a serem resolvidas na justiça — algo que se quer diminuir no novo sistema. 

"As grandes discussões que a gente tem no judiciário quando se trata de direito tributário é em cima de leis complementares. Quanto mais específica uma lei for, melhor. Ela não especificou cada ponto, e isso pode gerar discussões no judiciário. Poderiam ser mais taxativos: dentro do milho, tal produto terá o IBS zerado", analisa. 

De acordo com o PLP, o Imposto Seletivo — chamado também de "Imposto do Pecado" —  não poderá incidir sobre a cesta. Esse tributo foi criado para desestimular o consumo do que será considerado prejudicial à saúde e ao meio ambiente, outro assunto que será regulamentado por lei complementar. 

Pêgas discorda da isenção do Imposto Seletivo sobre os itens tidos como prejudiciais à saúde, como ultraprocessados. "Tem um movimento forte da sociedade médica que quer cobrar Imposto Seletivo sobre ultraprocessados. A medicina vem alertando o tempo todo. O cara tá dando alíquota zero para tudo que é ultraprocessado: pão de forma, bolo, margarina", critica. 

Os parlamentares afirmam que a lista de alimentos proposta atende ao texto constitucional ao considerar a diversidade regional e cultural do país. 

"Eles tentaram abarcar a maior quantidade de produtos, porque o Brasil é muito grande e muito plural. Tem produtos que são essenciais em uma parte do país, que não são em outras e vice-versa", avalia Di Ferreira. 

Guilherme Lordes, 25, morador de Samambaia Sul, no Distrito Federal, concorda que alimentos que fazem parte do dia a dia dos brasileiros tenham tributação diferenciada. Ele defende a isenção para toda a população, mas que o mecanismo seja garantido, primeiramente, para as famílias de baixa renda. 

"Aqueles que são mais necessitados deveriam ter o direito à cesta básica sem imposto, porque aquela pessoa que tem melhor condição financeira consegue fazer uma compra no mês que outra que passa necessidade não consegue pagar. Ela depende muito da cesta básica."

O projeto de lei garante a isenção para os alimentos destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano. 

Lei complementar da reforma tributária terá que listar produtos e serviços com alíquota menor

Governo tem até junho para enviar leis complementares à reforma tributária ao Congresso

Lei complementar vai definir o que será taxado pelo "imposto do pecado"

Confira a lista completa abaixo. 

  • Proteínas animais, incluindo carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos — além de peixes, crustáceos e outros invertebrados aquáticos;
  • Leite e laticínios, independentemente da forma como apresentados, inclusive soro de leite, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, queijos, manteiga, requeijão e creme de leite;
  • Margarina;
  • Ovos de aves e mel natural;
  • Produtos hortícolas, frutas e hortaliças;
  • Café, chá, mate, especiarias e infusões;
  • Trigo;
  • Farinhas de trigo, rosca e mandioca;
  • Milho;
  • Farinhas de milho, tais como fubá, gritz de milho, canjiquinhas e flocos de milho;
  • Demais farinhas derivadas de cereais e féculas, raízes e tubérculos;
  • Pães, biscoito, bolos e misturas próprias;
  • Massas alimentícias;
  • Molhos preparados e condimentos;
  • Açúcares, sal, óleos e gorduras;
  • Arroz, feijão e pulses;
  • Sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes;
  • Água mineral, natural ou potável, que tenha sido envasada, com ou sem gás;
  • Castanhas e nozes (oleaginosas). 

Tributação sobre a cesta básica atual

Segundo Pêgas, no sistema tributário atual há várias leis com alimentos que são isentos de impostos federais, como o PIS e a Cofins. Itens como pão, café e leite são livres de impostos. O problema está no alto grau de discricionariedade. 

"Tem um grau de complexidade grande. Se você comprar um leite em pó, a alíquota é zero. Se comprar um Nescafé, alíquota zero, mas tem uma coisa chamada café com leite moído. Esse tem tributação", exemplifica. 

A nível estadual, cada um concede isenções do ICMS para determinados produtos. "A carne, na maior parte dos estados, é alíquota zero, mas tem estado que é todo tipo de carne, de primeira, de segunda; e tem estado que é só a carne de segunda, como o pessoal chama", completa. 
 

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08/04/2024 00:04h

Segundo consultoria, alta poderia chegar a 20% com o fim do Repetro, regime especial que zera tributos federais sobre importação de bens para pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás

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A reforma tributária pode elevar a carga de impostos sobre o investimento das empresas de óleo e gás em 14%, alta que poderia chegar a 20% com o fim do Repetro – regime especial que zera tributos federais sobre a importação de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural. É o que aponta um estudo da Infis, consultoria especializada na tributação do setor. 

Para chegar à estimativa, o levantamento usou como ponto de partida uma alíquota padrão de 28% do IVA (que é a soma da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, com o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS). Vale lembrar que a projeção mais recente do Ministério da Fazenda para o novo tributo é de 27,5%. 

Segundo o estudo, a alíquota de 28% foi aplicada sobre um projeto típico de desenvolvimento de campo do pré-sal, em comparação com a tributação em vigor. 

Anabal Santos Júnior, secretário executivo da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás Natural (Abpip), teme que as empresas do setor sejam mais oneradas. 

"Quando se diz que essa reforma tributária será neutra, será neutra — se for —  no consolidado, porque alguém, como esse estudo indica, vai ter aumento de carga tributária importante, particularmente o setor de petróleo poderá ser muito penalizado em função desses ajustes", afirma. 

Indefinição sobre patamar da alíquota

Especialista em direito tributário, Guilherme Di Ferreira diz que — embora ainda não se saiba qual será o patamar da alíquota padrão do novo sistema de cobrança de impostos — é natural que se façam projeções a partir do texto aprovado no fim do ano passado. Ele ressalta, contudo, que é preciso esperar a regulamentação prevista para este ano. 

"É claro que a gente pode fazer, sim, previsões do que irá acontecer, mas na prática a gente só vai saber se uma empresa  será de fato muito onerada ou não com as legislações complementares", avalia. 

Anabal destaca que o setor de petróleo e gás tem participação importante na balança comercial brasileira, na arrecadação de impostos para as três esferas de governo e na geração de emprego e renda. 

"Para cada um emprego direto são gerados nove indiretos e 35 pelo efeito-renda, de acordo com o BNDES, justamente porque a remuneração do setor é, em média, cinco vezes maior do que a margem salarial do Brasil — além de uma série de outros benefícios que a categoria recebe", lembra.

O representante da Abpip espera que esses fatores sensibilizem os parlamentares na hora de debaterem a regulamentação do texto aprovado em 2023. 

"Eu tenho esperança de que o bom senso e esses fatores, especialmente com relação às questões sociais, sejam considerados para que a gente não perca capacidade de atrair investimento."

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21/03/2024 00:08h

Ao todo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) listou 17 temas em tramitação no Congresso como prioritários para este ano. Entre eles estão o PL 2159/2021, que trata do licenciamento ambiental; e o PL 5174/2023, que trata do Programa de Aceleração da Transição Energética

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A regulamentação da reforma tributária deve ser enviada para o Congresso Nacional, pelo Executivo, nos próximos dias. A medida compõe a agenda de propostas legislativas prioritárias para 2024, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), nessa terça-feira (19), em sessão solene no Congresso Nacional. 

Os projetos de lei complementar responsáveis por dar efetividade à norma seguem em tratativas entre os Ministérios envolvidos. O Poder Executivo tem até o dia 18 de junho para o envio dos projetos, segundo o prazo previsto na emenda constitucional 132/2023, que altera o sistema tributário brasileiro.

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Ao todo, a CNI destaca 17 temas em tramitação no Congresso como prioritários. Vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin destacou algumas dessas medidas como relevantes, como o projeto de lei 2/24, que trata da depreciação acelerada de máquinas e equipamentos — e que visa reduzir o pagamento de tributos.

Também presente no encontro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), lembrou que pelo menos sete desses projetos vão contribuir para a desenvolvimento sustentável do País — o que, segundo ele, deve levar em conta o processo de descarbonização da cadeia produtiva, algo que está previsto no PL 2308/2023.  

Além da regulamentação da reforma tributária, compõem a lista, entre outros, o PL 2159/2021, que trata do licenciamento ambiental; o PL 5174/2023, que trata do Programa de Aceleração da Transição Energética, o PL 3236/2020, que dispõe sobre o Limbo Previdenciário e ainda o PL 6012/2023, que aborda questões relacionadas à reutilização de recursos do Pronampe para novos empréstimos.


 

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18/03/2024 03:00h

Definido pelos estados, a alíquota do ITCMD pode dobrar para algumas unidades da federação. Teto máximo deve ficar em 8%

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Famílias que, ao longo da vida, acumularam algum patrimônio — seja ele pequeno, médio ou grande — ou criaram algum tipo de organização empresarial, serão afetadas pela reforma tributária, aprovada em 2023 pelo Congresso. Isso porque o Imposto sobre Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve sofrer mudança e a alíquota passar a ser progressiva.

O que a reforma tributária prevê é que o imposto seja progressivo, em razão do valor da herança transmitida. Segundo o professor da FAAP e advogado tributarista German San Martín, como trata-se de um imposto estadual, é “necessário que os estados levem projetos de lei às suas respectivas assembleias legislativas, aprovem esse aumento de alíquota e esse aumento passará a vigorar no ano seguinte.” 

Onde já existe Projeto de Lei 

São Paulo é um dos estados onde já existe um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa. A mudança prevê que a alíquota passe dos atuais 4% para 8%. O estado tem uma arrecadação importante de ITCMD que, no ano passado, somou cerca de R$ 4 bilhões para os cofres públicos. 

Prevendo a mudança — que pode sobrar o valor do tributo no ano que vem — a busca pelos planejamentos sucessórios fez com que apenas no primeiro mês deste ano fossem arrecadados R$ 219,5 milhões em ITCMD, um aumento de 34,1% em comparação ao mesmo mês de 2023, segundo o Relatório da Receita Tributária do Estado.

Questão tributária X planejamento sucessório?

Em alguns estados brasileiros, como é o caso de Alagoas, Amapá e no Mato Grosso do Sul, os valores dos tributos são mais baixos quando as doações são feitas em vida, do que o tributo pago sobre a herança. O chamado planejamento sucessório é um plano de distribuição e transferência de bens para os futuros herdeiros, uma estratégia de antecipação de divisão de ativos, passivos e responsabilidades conforme a vontade do proprietário. 

Para o advogado German San Martín, no escritório em São Paulo onde é sócio, a maior procura tem sido não pela possível mudança de alíquota do imposto, mas por esse planejamento, que costuma reduzir possíveis conflitos e minimizar os impactos fiscais e legais. “Para evitar despesas com inventário ou posteriores brigas pela herança por ocasião da partilha. É uma opção, mas nem sempre é vantajoso, pois o gasto é imediato. Por exemplo, se eu vou doar um bem para os meus filhos, vou ter que pagar os mesmos 4% se eu viesse a morrer.”

Mas o advogado explica que esse planejamento é mais vantajoso para empresas familiares, sobretudo quando o patrimônio é considerável — “mas nem sempre isso representa uma vantagem tributária”, acrescenta. 

Teto da alíquota pode dobrar de valor

O Projeto de Resolução n° 57, de 2019, que tramita no Senado, prevê que a alíquota máxima do imposto, hoje em 8%, dobre de valor e passe para 16%. Essa possibilidade tem levado muitas famílias a buscarem o planejamento sucessório, como explica o consultor jurídico e especialista em Planejamento Sucessório, Proteção Patrimonial, Luiz Felipe Baggio.

“Não estamos falando exatamente dos super ricos, mas de uma faixa populacional muito mais numerosa, pois as alíquotas de 6% e 8% (na nova regra) se aplicarão para patrimônios cujo valor de mercado alcance a partir de R$ 3 milhões e R$ 9.9 milhões, respectivamente.”

Para o consultor, independentemente do valor da alíquota aplicada, o planejamento ainda é o melhor caminho.

“Essa medida afeta não apenas os contribuintes do ITCMD, mas todos, pois se o proprietário de uma empresa falece, sem ter realizado um planejamento sucessório adequado, a operação da empresa pode ficar paralisada, em virtude do inventário, o que pode ocasionar até mesmo a inviabilização de sua continuidade, gerando perda de arrecadação regional, desemprego, desabastecimento do mercado, etc.”

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11/03/2024 00:06h

Reforma tributária: governo ainda não sabe quando enviará propostas de regulamentação ao Congresso

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Quase três meses após a publicação da reforma tributária, os projetos de lei complementar responsáveis por dar efetividade à norma seguem em tratativas entre os Ministérios envolvidos. Por isso, de acordo com a Casa Civil, não há informações de quando as propostas serão enviadas ao Congresso Nacional. O Poder Executivo, no entanto, tem até o dia 18 de junho para o envio dos projetos, segundo o prazo previsto na emenda constitucional 132/2023, que altera o sistema tributário brasileiro.

O Ministério da Fazenda também foi questionado pela reportagem. A pasta afirma que instituiu o  Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo e só se “posicionará acerca dos questionamentos pertinentes à regulamentação da reforma após o término dos trabalhos realizados no âmbito do programa, previsto para o fim de março.”

O mestre em direito tributário e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) Eduardo Natal aponta a necessidade de uma regulamentação clara e transparente.

“Então o exercício agora é um exercício muito importante. E, eventualmente, pode ser até mais crítico. Porque o que sair agora na lei complementar sem dúvida alguma é algo que vai ter uma concreção muito maior no dia a dia do contribuinte do que o texto constitucional.”

Segundo o especialista, a regulamentação é essencial para garantir a efetividade da reforma — discutida por décadas e promulgada no final de 2023. Isso porque a alteração constitucional estabelece diretrizes gerais, mas delega a leis complementares a competência de estabelecer, por exemplo, as regras para o chamado imposto seletivo — previsto para incidir em bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

“Na minha visão, as leis complementares talvez sejam até mais importantes do que o ponto constitucional. Além de tudo, nós temos questões de natureza até administrativa e financeira, como vai ser distribuída a arrecadação; como vai ser operacionalizado o cashback para os produtos da cesta básica para pessoas de baixa renda. Isso tudo tem que ser muito bem regulamentado”, afirma. 

O novo sistema tributário

O novo sistema tributário substitui os cinco principais impostos sobre o consumo por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo presente em cerca de 170 países. Por ser composto por CBS e IBS, o IVA brasileiro foi batizado de "IVA Dual".  
Ainda não se sabe qual será a alíquota padrão do IVA, ou seja, o percentual de imposto que vai incidir sobre a maior parte dos produtos e serviços consumidos pelos brasileiros. A exceção são os itens que terão tratamento diferenciado, como os ligados à saúde e à educação. Cálculos do Ministério da Fazenda estimam que o imposto pode chegar a 27,5%. 

Lei complementar

Ao contrário da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que para ser aprovada precisa de três quintos dos votos de deputados (308) e de senadores (49) em dois turnos, uma lei complementar exige apenas maioria absoluta. Na prática, seriam necessários 257 e 41 votos favoráveis na Câmara e no Senado, respectivamente, para ser aprovada. 

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