Empresas

25/06/2024 00:06h

Novas exigências impactam empresas de médio e grande porte que utilizam incentivos tributários

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Proprietários de empresas de médio e grande porte devem ficar atentos à nova obrigatoriedade estabelecida pela Receita Federal. Isso porque, na última terça-feira (18) foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi. Todas as empresas que utilizam benefícios fiscais desde janeiro de 2024 precisarão enviar esta declaração, exceto as do Simples Nacional.

A Dirbi deverá ser elaborada eletronicamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Na avaliação do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso Do Sul, Otacílio Nunes, com a medida, a Receita Federal pretende reunir informações sobre benefícios fiscais que são concedidos às empresas. Ele explica que não se trata de um aumento de carga tributária, mas sim, do que se conhece como obrigação acessória.

“No meu entendimento, a Receita Federal quer saber qual é o tamanho, o valor dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. No meu entendimento, é isto. Porque nós não vemos outro objetivo que não seja isso, porque eles estão querendo informações. Então, o objetivo, no meu entendimento, é esse, é saber quanto é que o governo federal concede de benefícios”, afirma. 

Prazo

A Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, o prazo final de entrega é 20 de julho de 2024.

A declaração deve conter informações sobre os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da utilização dos benefícios fiscais.

Para os benefícios do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Dirbi deve ser entregue no último mês do trimestre, para apuração trimestral; em dezembro, para apuração anual.

Diante disso, Nunes orienta que as empresas estejam sempre com essas documentações atualizadas.

“Se a empresa não tiver com os controles em dia, com as informações dos benefícios que são usufruídos em dia, ela vai ter dificuldade de reunir essas informações. Mas, normalmente, as empresas que têm esse benefício já estão acostumadas a contabilizar isso de uma maneira diferente", pontua.

Penalidades

O não cumprimento das novas obrigações pode resultar em penalidades para as companhias. Empresas que não entregarem a Dirbi ou a entregarem em atraso estarão sujeitas a multas baseadas na receita bruta, com um limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos. As
penalidades variam conforme o faturamento:

  • Empresas com receita bruta até R$ 1 milhão: multa de 0,5%;
  • Empresas com receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10 milhões: multa de 1%;
  • Empresas com receita bruta acima de R$ 10 milhões: multa de 1,5%.
     
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12/06/2024 00:06h

A parcela dos materiais apresentou índice negativo (-0,05%), sendo a menor taxa observada no ano. A região Norte registrou a maior variação regional mensal em maio (0,34%)

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O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) variou 0,17% em maio. Os dados apontam queda de 0,24 ponto percentual em relação ao índice de abril (0,41%).

O Sinapi aponta, ainda, que o acumulado nos últimos doze meses foi de 2,31%, resultado que está abaixo dos 2,51% registrados nos doze meses imediatamente anteriores. Inclusive, o índice de maio de 2023 foi de 0,36%.

O custo nacional da construção, por metro quadrado, chegou a R$ 1.739,26 em maio – cujo valor em abril fechou em R$ 1.736,37. No montante, 1.006,80 são relativos aos materiais e R$ 732,46 à mão de obra.

Com a menor taxa observada no ano, a parcela dos materiais apresentou variação negativa no mês de maio, sendo -0,05%. Nesse contexto, foi observada queda de 0,16 ponto percentual em relação ao mês anterior (0,11%). Já em relação a maio de 2023 (-0,24%), houve um aumento de 0,19 ponto porcentual.

A mão de obra registrou queda tanto em relação a abril quanto a maio de 2023. “A parcela da mão de obra, apesar dos dissídios observados no mês, apresentou variação de 0,46%, registrando queda tanto em relação a março quanto a maio do ano anterior”, destaca o gerente do Sinapi, Augusto Oliveira.

Desempenho regional

A região Norte registrou a maior variação mensal em maio, 0,34%, com alta em 4 dos seus 7 estados. As outras regiões brasileiras apresentaram os seguintes resultados:

  • Sul: -0,03% 
  • Sudeste: 0,06% 
  • Nordeste: 0,30% 
  • Centro-Oeste: 0,32%

O estado do Acre registrou a maior taxa em maio, 2,16%, seguido por Maranhão e Distrito Federal, 1,88% e 1,60%.

“A influência da parcela da mão de obra no índice agregado levou Acre, Maranhão e Distrito Federal, localidades que tiveram acordos coletivos, a registrarem as maiores taxas para maio de 2024”, salienta Augusto Oliveira.

Acumulado

De janeiro a maio (0,99%) os acumulados foram: 0,50% (materiais) e 1,68% (mão de obra). Os acumulados em doze meses somaram 0,24% (materiais) e 5,31% (mão de obra).
 

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31/05/2024 00:01h

Compensação é exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como condição para a continuidade do benefício fiscal

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O governo deve apresentar nesta sexta-feira (31) um conjunto de medidas para compensar a continuidade da desoneração da folha de pagamento das empresas de 17 setores da economia e das prefeituras. 

Segundo a Receita Federal, a desoneração da folha para o setor produtivo e para os municípios resulta em uma perda de R$ 25,8 bilhões para o Executivo. 

A compensação é exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como condição para a continuidade do benefício fiscal. Inicialmente, o ministro Cristiano Zanin concedeu uma liminar favorável ao governo que suspendia a desoneração — o que faria com que as empresas e os municípios tivessem que lidar com aumento de carga tributária desde o último dia 20. 

Dias depois, o governo chegou a um acordo com o Congresso Nacional — que em sua maioria é favorável à desoneração — e com os setores da economia e prefeitos. Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), pediu que a liminar fosse suspensa. O ministro Zanin concordou, mas deu um prazo de 60 dias para que o Executivo apresente fontes de recursos para neutralizar a perda de arrecadação. 

Apesar do acordo para que a desoneração das empresas e das prefeituras seja garantida em 2024, com aumento gradual das alíquotas entre 2025 e 2028, a advogada Daniela Lopes Marcellino, sócia da Elebece Consultoria Tributária, diz que o cenário continua incerto. 

"Segundo o ministro Fernando Haddad, as medidas de compensação serão apresentadas até o final deste mês. Estamos aguardando ansiosos para conhecer quais serão essas medidas. Após essas medidas aprovadas, aí teremos certeza de que acabou o impasse da desoneração, mas dentro desse período ainda teremos a pressão entre o Legislativo e o Executivo, a fim de que fique bom para ambos", avalia. 

Novo projeto de lei já está em tramitação

Autor da lei que prorrogou a desoneração da folha para as empresas e instituiu o benefício para os municípios até o fim de 2027 — norma que foi alvo de liminar do ministro Zanin —, o senador Efraim Filho (União-PB) apresentou um novo projeto de lei para pacificar o tema. 

A proposta estabelece que a desoneração para o setor produtivo continue de forma integral até o fim deste ano. No entanto, prevê que, em 2025, as empresas voltem a contribuir com 5% sobre a folha; alíquota que aumenta para 10%, em 2026; 15%, em 2027; até voltar ao patamar de 20%, em 2028. 

Ainda está em discussão como será a retomada gradual da tributação sobre os municípios. 

AGU pede suspensão do processo de desoneração da folha ao Supremo

Ministro Cristiano Zanin mantém desoneração da folha por 60 dias

Entenda

Em vigor desde 2012, a desoneração permite que empresas de 17 setores econômicos troquem a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários pelo pagamento de 1% a 4,5% sobre o faturamento. No caso dos municípios, o benefício é mais recente e consiste na diminuição da contribuição para o INSS de 20% para 8%. 

Para as prefeituras e parte das empresas, é mais vantajoso financeiramente optar pela tributação sobre o faturamento. O setor produtivo alega que isso reduz os custos relacionados à contratação de mão de obra e ajuda a preservar os postos de trabalho. 

O governo, por sua vez, argumenta que o benefício diminui a arrecadação, com a qual ele conta para cumprir suas  despesas. 
 

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29/05/2024 09:54h

Empresas de pequeno e médio porte devem, obrigatoriamente, se cadastrar

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As empresas de médio e grande porte que ainda não se cadastraram no Domicílio Judicial Eletrônico devem se apressar. Isso porque termina amanhã (30) o período para efetuar o registro na plataforma. Segundo balanço divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até a última segunda-feira (27), cerca de 130 mil empresas ainda não tinham efetuado o cadastro. 

A advogada especialista em direito empresarial Grace Kellen explica que a ferramenta permite o envio e recebimento de intimações, citações, notificações e demais atos processuais de forma eletrônica.

“A citação, por exemplo, serve para te informar, e a intimação serve para que você tenha conhecimento de atos que foram feitos dentro daquele processo. Então, tudo isso, a partir de agora, vai ser unificado num determinado endereço específico eletrônico para que essas empresas possam ter essa informação e que vai ser tão necessário para que haja também uma rapidez maior do Judiciário”, esclarece.

Conforme o balanço, desde o início da adesão, cerca de 226 mil empresas de médio e grande porte se registraram. De acordo com o levantamento, a maior parte das empresas cadastradas está localizada em São Paulo (71,7 mil), Minas Gerais (19,8 mil) e Paraná (18,1 mil).

Empresas devem se cadastrar

A partir de 31 de maio, as empresas que não se cadastraram terão o registro de forma compulsória, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Quem não confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência pode receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A plataforma integra o Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça, e pretende oferecer acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário.

Como se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico 

Para mais informações sobre a ferramenta e como se cadastrar, o CNJ disponibiliza a página do Domicílio Judicial Eletrônico. Nela, os usuários encontram o manual de uso do sistema, vídeos tutoriais, perguntas e respostas e o cronograma de adesão. Também podem ter acesso a implementação do sistema pelos tribunais brasileiros.
 

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08/05/2024 18:32h

MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte de 336 municípios poderão pagar tributos de maio em junho, e de junho em julho, de acordo com portaria publicada na última segunda-feira (6)

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O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou as datas de vencimento dos tributos dos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) localizadas no Rio Grande do Sul. A portaria publicada no Diário Oficial da União beneficia os contribuintes de 336 municípios gaúchos — que estão sob calamidade pública após as chuvas que atingiram o estado nos últimos dias.

A prorrogação vale para os tributos que venceriam em maio e junho. De acordo com o texto, aqueles cuja data final de pagamento é o dia 20 de maio passam a vencer em 20 de junho, enquanto os que iriam vencer em 20 de junho terão novo prazo: 22 de julho.

Segundo a Receita Federal, os contribuintes que optarem pela prorrogação dos tributos de junho para julho devem ficar atentos, pois além de pagar os tributos cujo vencimento inicial era 20 de junho, também terão que acertar os valores referentes ao mês de julho.

O pagamento dos impostos contidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do MEI está entre aqueles cujo vencimento foi adiado em um mês. Os empreendedores que já emitiram as guias de maio e junho podem gerar novos boletos no Programa Gerador ou no aplicativo MEI com as novas datas de vencimento.

De acordo com a portaria, a prorrogação não significa direito à restituição dos tributos que já foram recolhidos. Décio Lima, presidente do Sebrae Nacional, afirma que a extensão do prazo de pagamento dos tributos do Simples traz algum alívio para os empreendedores gaúchos afetados pelas fortes chuvas. Ele também destacou que a entidade estuda medidas para amenizar os impactos da tragédia sobre os negócios locais.

"Nós vamos tomar todas as providências para proteger, sobretudo, aqueles bravos homens e mulheres do Rio Grande do Sul que sempre acordaram cedo para implementar o seu pequeno negócio. Vamos superar essas dificuldades com este grande conceito que não pode nos faltar — o da solidariedade", pontua.

Impacto

O Rio Grande do Sul possui cerca de 1,5 milhão de micro e pequenas empresas, de acordo com o Sebrae do estado. A estimativa é de que as enchentes tenham prejudicado, de forma direta, o funcionamento de 600 mil delas. 

Empresário do setor contábil e presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul, Wagner Silveira considera positiva a prorrogação dos vencimentos dos tributos federais para os empreendedores gaúchos que recolhem pelo Simples, mas destaca que, diante do impacto das chuvas sobre as atividades de boa parte das empresas do estado, melhor ainda será se o governo federal perdoar esses débitos. 

"As medidas tomadas pelo governo com relação à postergação dos vencimentos dos tributos federais foi algo que vai atender num certo momento os empresários, mas a gente entende que nesse momento tão caótico, principalmente os empreendedores que foram afetados pela cheia, a angústia que chega para nós através deles é que haja uma anistia dos impostos. Isso viria a contemplar com plenitude a necessidade."

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Só o setor de call center e infraestrutura de telecomunições e informática projeta 400 mil baixas em dois anos

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Com a suspensão da desoneração da folha de pagamentos, empresas dos setores alcançados pelo mecanismo já projetam queda produtiva e demissões. Segundo entendimento da Receita Federal, a liminar do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem efeitos desde sua publicação — 26 de abril —, o que significa que, a partir de maio, as empresas devem voltar à recolher para a Previdência com base na remuneração dos funcionários — e não mais com base no faturamento. 

Ao Brasil 61, Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), afirmou que 16% dos 2,5 milhões de empregos gerados pelas empresas desses setores estão em risco. 

"A nossa previsão de perda de emprego é de, aproximadamente, 400 mil trabalhadores em dois anos, fora a quebra de empresas. A situação é muito crítica", aponta. Suruagy diz que as empresas também estão suspendendo negociações com entidades sindicais, porque "não têm o que oferecer para o trabalhador", afirma. 

Segundo a Abicalçados, que representa o setor calçadista, a reoneração da folha irá reduzir a produção de calçados em mais de 20% — o que significa 150 milhões de pares a menos. A retração da atividade pode levar a 30 mil demissões, em dois anos. 

Desoneração da folha: especialistas aconselham empresas a voltarem ao regime de contribuição para a Previdência, já em maio

Articulação

Tendo o apoio de boa parte dos líderes do Congresso Nacional, como do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), representantes dos setores produtivos trabalham em várias frentes para reverter o quadro. 

No STF, o voto de Zanin foi acompanhado por outros quatro ministros. Quando o placar estava 5 a 0 pelo fim da desoneração, o ministro Luiz Fux pediu vistas, e o julgamento foi interrompido. Restam seis votos, o que significa que a volta da desoneração depende de apoio integral dos ministros que ainda vão se manifestar. 

Pacheco e os representantes setoriais tentam convencer os demais ministros a votar a favor da desoneração. "Nós vamos por diversos caminhos. Um é o convencimento no STF, claro. Nós não temos condição de pagar isso, é uma insanidade este valor vir agora, de repente. Nós vamos entrar como amicus curiae, para convencer que está tudo dentro da lei", diz Suruagy. No direito, amicus curiae é uma medida que permite um terceiro interessado, que não faz parte do processo, oferecer informações sobre a demanda que está sendo julgada.

Ainda sobre a articulação, Fernando Valente Pimentel, diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), diz que, no momento, "há muito calor" e "pouca luz" — e que ainda não há consenso sobre o melhor endereçamento quanto ao tema. 

"Estamos tratando com o Congresso, que foi desrespeitado na sua decisão soberana, entende que devemos encaminhar e endereçar a questão. Nós estamos vendo as partes jurídicas, do ponto de vista mais objetivo e prático para as empresas. Agora, no que diz respeito à solução pelo Legislativo, nós estamos mantendo conversa com os parlamentares, mas ainda não tem o melhor endereçamento", indica. 
 

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Liminar do ministro do STF Cristiano Zanin gera efeitos imediatos, avaliam tributaristas

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Com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a continuidade da desoneração da folha de pagamento suspenso, especialistas em direito tributário ouvidos pelo Brasil 61 aconselham as empresas dos setores impactados a voltarem ao regime de contribuição para a Previdência sobre a folha de salários — já a partir de maio. 

Para o mestre em direito tributário pela PUC-SP Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin ao governo tem eficácia prospectiva. Isso significa que desde a publicação da decisão, no último dia 25 de abril, as empresas não poderiam mais contar com a desoneração. 

"O salário de abril vai ser pago em maio. A partir de maio, acredito que as empresas já devam recolher com base na folha — e não mais com base na receita bruta", avalia. 

A lei suspensa pelo ministro dá às empresas de 17 setores da economia a opção de trocar a contribuição para a Previdência — que é de 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários —, pelo pagamento de até 4,5% sobre o faturamento (receita bruta).

Tributarista e sócio do RMS Advogados, Leonardo Roesler diz que uma liminar tem efeito imediato, exceto quando a decisão deixa claro o contrário. 

"A decisão não menciona explicitamente uma data de início e não explica também a aplicação da noventena, para que as empresas comecem a aplicar essas alíquotas. A minha leitura é de que existe um imediatismo relacionado com a decisão e o início da sua vigência após a publicação. Se possui efeito imediato, eu indicaria às empresas a fazer após o dia 25 de abril."

A ideia é que as empresas ajam por precaução. É melhor, nesse cenário, pecar pelo excesso, acredita Roesler, porque se o STF decidir pela continuidade da desoneração depois da retomada do julgamento, o setor produtivo poderá pedir ao poder público o ressarcimento dos tributos pagos a mais desde a decisão do ministro Zanin. 

"Óbvio que isso traz um transtorno dentro do fluxo e do planejamento de curto a médio prazo. Porém, se a desoneração for mantida por uma PEC ou até por uma reversão da própria decisão, as empresas podem voltar ao Judiciário para buscar corrigidamente aquilo que pagaram a maior ao governo federal", pontua. 

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Noventena se aplica?

Para Eduardo Natal, a liminar não permite que se aplique a anterioridade nonagesimal. A chamada noventena é um princípio constitucional que proíbe o governo de criar ou aumentar impostos antes de 90 dias da publicação da lei que os criou ou aumentou. 

"Quando ela [lei que prorrogou a desoneração] foi criada, ela não criou um tributo novo. Ela prorrogou um benefício. Você teria, ao final de 2023, a cessação de um benefício, logo, não teria noventena, não é criação de imposto nem majoração. Será que revogar um benefício fiscal é majoração se ele tinha data para encerrar?", questiona. 

O que pode acontecer, segundo Natal, é que uma eventual decisão pelo fim do benefício seja acompanhada de uma modulação dos efeitos, em que o STF concederia um prazo de 90 dias de transição para as empresas. 
 

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23/04/2024 19:00h

O programa lançado na segunda-eira pelo presidente Lula amplia o acesso ao crédito e incentiva a renegociação de dívidas para MEIs — e para micro e pequenas empresas

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória que estabelece o Programa Acredita, lançado nesta segunda-feira (22). Uma das metas centrais desta iniciativa é apoiar os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as empresas de pequeno porte, ampliando o crédito e incentivando a renegociação de dívidas.

Para Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, o programa pode ser um passo para a solução do problema da arrecadação fiscal.

“Porque se nós falamos de arrecadação federal, estamos falando de algo que precisa gerar mais renda. Estamos cada vez mais deficitários em relação à previdência social. Estamos deficitários em relação, muitas vezes, à arrecadação, ou o governo acaba gastando mais do que pode”, aponta o especialista.

Gonçalves explica que o programa traz trabalhadores informais, que não geram receita para o estado, para a formalidade, aumentando a atividade econômica desenvolvida por eles — e impulsionando o crescimento de pequenos negócios pela facilidade do crédito.

Para ele, fazer essa movimentação na atividade econômica vai gerar uma maior arrecadação de Imposto de Renda (IR), consumo e outros tributos.

“Porque formalizando, você traz para o regramento contábil fiscal algo que antes não existia. Um vendedor que vende um coco na beira da praia não recolhe o IR, nem tributo. Mas se ele quer ampliar o negócio, comprar um quiosque, quer fazer alguma coisa, ele consegue ter crédito porque se formalizou”, explica.

O Programa Acredita cria o ProCred 360, uma iniciativa que estabelece condições especiais de taxas e garantias através do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para operações direcionadas a MEIs e microempresas com receita anual limitada a R$ 360 mil. Para esse grupo, o programa oferece taxas de juros competitivas, estabelecidas em Selic + 5% ao ano.

Para as empresas de porte médio, com receita de até R$ 300 milhões, a medida diminui os custos do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), com uma redução de 20% no Encargo por Concessão de Garantia (ECG).

Renegociação de dívidas

O assessor econômico da FecomercioSP, Jaime Vasconcellos, destaca que o Acredita também cria um programa que incentiva a renegociação de dívidas para MEIs e para micro e pequenas empresas, inspirado no Desenrola.  

“Informações do Banco Central mostram que, no país, temos uma taxa de inadimplência empresarial de 2,59% e esse é o maior patamar para o mês de fevereiro. Desde fevereiro de 2018. Se a gente olhar apenas os micro, pequenos e médios negócios essa taxa saltou para 4,33 em fevereiro de 2024”, informa.

Para ele, essa realidade impõe a necessidade de projetos de cunho federal, ativos e práticos, para diminuir a inadimplência e endividamento de empresas.

Vasconcellos ressalta que agora é preciso ver se as medidas de renegociação de dívidas e linhas de créditos vão funcionar na prática — e chegar de forma desburocratizada e facilitada para linhas novas ou para renegociação de linhas já existentes e que estão inadimplentes.

“O que nós vamos aguardar daqui pra frente são os atos do executivo para operacionalizar o programa, como a descrição de taxas de juros, de inscrição de número de parcelamentos, descrição do número de carência, seja para as linhas de crédito novas anunciadas, seja para renegociação de dívidas existentes pelos micro pequenos e microempreendedores individuais”, enfatiza.

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29/03/2024 00:04h

O Índice de Confiança do Empresário do Comércio aumentou 2,2% em março, impulsionado pela análise das condições atuais e das expectativas

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O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) registrou um aumento 2,2% em março, descontando os efeitos sazonais. Esse resultado marca a terceira alta consecutiva, de acordo com os dados divulgados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

O economista-chefe da CNC, Felipe Tavares, destaca um ponto de atenção em relação ao comportamento do indicador no ano passado. Segundo ele, houve uma queda de 2,7% em relação ao mesmo período de 2023. Para ele, na leitura de curto prazo, os empresários mostram certa preocupação com as condições macroeconômicas do país, bem com as condições setoriais em que vivem. 

“Com isso, o sub-indicador de condições atuais do Icec, está em um nível abaixo de 100, com 86,8. Só que, na visão de maior perspectiva, mostra um crescimento do otimismo dos empresários, porque, nas expectativas de futuro, ou seja, em uma avaliação de médio e longo prazos, os empresários estão com otimismo elevado.”

Em março, a confiança dos empresários em relação às condições econômicas atuais apresentou um crescimento de 6,6% em relação ao mês anterior.

Melhoria nos três grupos das lojas varejistas

Além disso, a confiança dos empresários do comércio registrou melhoria em todos os três grupos de lojas varejistas pesquisados. Nas séries com ajuste sazonal, o segmento de produtos essenciais registrou o maior crescimento mensal, com um aumento de 3,4%. Enquanto isso, o setor de vestuário, tecidos e calçados teve um aumento de 1,3%, seguido pelos produtos duráveis, que avançaram 1,1%.

O aumento da confiança no comércio — de 3,8%, segundo o estudo — está ligado ao progresso do comércio varejista em geral, que cresceu 2,4% em janeiro. Isso mostra uma melhoria contínua ao longo dos últimos 12 meses.

O item de Expectativas do Icec também melhorou em março, com um aumento de 1,6%, sendo o único subindicador com uma taxa anual positiva de 0,6%. De acordo com a pesquisa, isso significa que, mesmo que as análises sobre o presente sejam menos favoráveis do que no ano passado, a perspectiva para o futuro está melhorando, especialmente para a economia.

Cautela dos consumidores

Os resultados positivos apontam para uma melhoria na percepção do setor, porém a avaliação dos consumidores sugere cautela. A pesquisa revelou que as famílias enfrentam maior dificuldade para acessar crédito, além de uma desaceleração no mercado de trabalho. Essa redução nos recursos disponíveis tem levado a uma diminuição na intenção de consumo.

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Confiança da indústria apresenta estabilidade em março, revela CNI

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27/03/2024 19:00h

Em relação às regiões, a confiança da indústria apresentou queda de 1,6 ponto no Nordeste, pela segunda vez seguida

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A confiança da indústria apresentou pouca variação entre os diferentes portes de empresa analisados, em março de 2024. De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre as pequenas empresas houve um salto de 0,8 ponto. 

Entre as médias, o resultado foi de queda de 0,5 ponto. Já entre grandes empresas foi notado um recuo de 0,3 ponto. Os resultados, que correspondem ao Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI), foram mantidos acima da linha divisória de 50 pontos — o que representa registro de confiança.

Prévia da inflação tem alta de 0,36% em março

Em relação às regiões, a confiança da indústria apresentou queda de 1,6 ponto no Nordeste, pela segunda vez seguida. Com os dois recuos, houve um acúmulo de 4,5 pontos de redução.  O Centro-Oeste também registou retração. A queda foi de 1,3 ponto na confiança do empresariado do setor. Já na região Sudeste, a confiança apresentou leve alta de 0,1 ponto. 

Para as regiões Norte e Sul do país, foi percebido um tímido avanço de 0,6 ponto. De acordo com a CNI, todas as regiões seguem confiantes em março — já que o índice ainda está acima da linha de corte de 50 pontos.

De maneira geral, os resultados setoriais do ICEI, em março, apresentaram estabilidade na confiança da indústria. Conforme notado em fevereiro, 25 de 29 setores industriais estão confiantes. Este mês, 1.841 empresas foram consultadas entre 1º e 11 de março.

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