Pesca

06/03/2024 00:03h

Secretarias de Meio Ambiente alertam para necessidade de se observar regras estabelecidas em cada estado

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Com o fim da Piracema, diferentes estados puderam liberar a atividade de pesca. O período de defeso vigorava desde novembro do ano passado. Assim, tanto a pesca profissional quanto a esportiva podem ser praticadas em Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás — sendo necessário aos pescadores de cada estado ter atenção à legislação ambiental vigente. Em outros estados, como Amazonas e Rondônia, a restrição vai até 15 de março. 

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) alerta para as regras estabelecidas. Os pescadores só podem levar para casa um exemplar de espécies nativas de peixes, como pacu, pintado e jaú, observando os tamanhos permitidos. Para espécies consideradas exóticas, não há uma limitação. O pescador pode levar a quantidade que conseguir pescar de tambaqui, tilápia, tucunaré, entre outros. O diretor-presidente do Imasul, André Borges, destaca ainda que é necessário estar sempre com a autorização de pesca. 

“A gente tem que sempre lembrar aos pescadores da necessidade de ter autorização de pesca, a carteirinha de pesca. Então é um procedimento simples. Dentro do site do Imasul mesmo você pode fazer o seu cadastro e solicitar sua autorização de pesca. E a novidade deste ano é a implantação do PIX. Então de onde ele estiver, ele pode fazer o pagamento e automaticamente, questão de poucos minutos e a autorização já está liberada”, afirma. 

Em Mato Grosso, a pesca está liberada em 17 rios que fazem a divisa com outros estados. Dentre eles estão o Rio Piquiri e o Rio Araguaia. No entanto, segue proibido a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies em todo o estado: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Goiás também alerta para a necessidade de se observar a legislação vigente. Os pescadores devem estar com suas licenças, em casos de abordagem da fiscalização ambiental. Além disso, é vedada a utilização de artifícios para retenção de cardumes, como rações. Outro ponto a ser observado é que só é permitida a captura e consumo local de até 5 quilos de pescado por pescador. 

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Piracema

A Piracema é o período do ano em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. Por isso, durante esse espaço de tempo — que pode variar a depender da região e da espécie — ocorrem restrições de pesca com o objetivo de proteger a reprodução natural dos peixes, em especial as espécies nativas, e manter o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. A Piracema afeta todas as macro bacias — Amazônica, Paraná, São Francisco, Tocantins Araguaia, etc.

De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), existem ainda defesos de lagosta, sardinha, camarão e caranguejo. E também de espécies ameaçadas, mas que a captura foi permitida como pargo, garoupa, sirigado e caranha. O chefe do Núcleo de Fiscalização dos Recursos Pesqueiros do Ibama, Igor de Brito Silva, explica o que são os defesos. 

“Os defesos, os quais incluem as Piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e é medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, pontua. 

Período da piracema traz restrições para pesca no Pará

Multa

O decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 700 a R$ 100 mil para quem pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida. Há ainda a previsão de acréscimo de R$ 20 por quilo do produto da pescaria. A sanção se estende também a quem transportar ou comercializar espécimes provenientes da pesca proibida. Segundo o Ibama, o valor é calculado com base na gravidade da infração e no perfil econômico do infrator. Além da multa, sempre que possível, é apreendido o pescado bem como petrecho e embarcações.
 

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02/02/2024 04:00h

Onze períodos de defesos estão em vigor no primeiro semestre de 2024; 18 espécies de peixes estão protegidas

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Durante a piracema, período de migração dos peixes para reprodução, os rios das bacias hidrográficas do Rio Amazonas, Araguaia, Gurupi, Pará, do Rio Tocantins e as bacias da Costa do Atlântico Leste passam a ter restrições de pesca. No primeiro semestre de 2024, onze períodos de defesos estão em vigor no estado e 18 espécies de peixes estão protegidas.

Segundo a Coordenadora de Fiscalização Ambiental (COFISC) da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), Adrielle Rodrigues, cada período do defeso é estabelecido conforme cada região e a época de reprodução de cada espécie. 

“O período é estabelecido de acordo com a época em que os animais se reproduzem em ambiente natural, tendo em vista a preservação das espécies, garantindo a manutenção das populações e dos estoques pesqueiros, assim assegurando o uso sustentável dos recursos naturais. O período de defesa colabora com a proteção dos organismos aquáticos. O objetivo é garantir a preservação das espécies”, explica. 

A bióloga Lúcia Mateus destaca que, além da proibição da pesca, outras medidas de manejo pesqueiro podem ajudar a garantir a reprodução dos estoques.

“A piracema serve como um momento de proteção em relação à pesca. Só que o período de defeso não é a única medida de manejo. Existem outras medidas de manejos, que atreladas a elas, resultam em uma proteção maior dos estoques, como, por exemplo, o tamanho mínimo de captura. Em que se garante que as espécies sejam capturados após atingir a idade reprodutiva e que tenham uma oportunidade de se reproduzir pelo menos uma vez”, diz. 

Durante a piracema, somente a pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e sem fins comerciais, com limite de até 10 quilos de peixe por dia, é permitida. Além disso, o pescador profissional artesanal recebe durante a piracema, o pagamento de seguro-defeso no valor de um salário mínimo mensal.

Equipamentos Proibidos

Em algumas regiões do estado também estão proibidos os usos de materiais utilizados em atividades pesqueiras. 

De acordo com a Semas-PA, até o dia 28 de fevereiro está proibido nas bacias hidrográficas do rio Tocantins, incluindo o lago de Tucuruí e na bacia hidrográfica do Rio Gurupi, o uso de todos os apetrechos de pesca, transporte e comercialização de todas as espécies que ocorrem nesses locais. Nestas regiões está permitida a captura de até 5kg de pescado com linha para subsistência, além da pesca amadora em reservatórios. 

Já na bacia hidrográfica do Rio Araguaia, o período do defeso vai até 28 de março. Durante o período está proibida a realização de competições de pesca, torneios, campeonatos e gincanas. Mas a pesca amadora pode ser realizada em reservatórios. 

Até o dia 15 de março fica proibido no Lago Grande do Curuaí e demais lagos da região dos municípios de Juruti, Óbidos e Santarém o uso de malhadeira, miqueira, rede de emalhar à deriva e puçá, além de canoas motorizadas. O barco pesqueiro pode ser utilizado apenas como meio de transporte. 

O uso de malhadeira está proibido no município de Santarém até o dia 29 de fevereiro, na região do Tapará, nos lagos Redondo, Roseira, Balhão, Pucu, Uapé (conhecido como Tartaruga), Balhãozinho, Viana, Aninga, Laguinho do Campo Grande, Laguinho da Baixa Grande, Mucajepaua, Buiuçu, Dos Anzois, Pedreira, São Pedro, Tucunaré e Pixuna.

Nos rios Ubá e Jambuaçu da Bocaina, no município de Moju, está proibida, até o dia 28 de fevereiro, a pesca com o uso de malhadeiras e tarrafas, estando liberada a utilização de linha de mão, caniço e espinhel). No mesmo local e período está proibida a pesca com uso de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeitos semelhantes.

Multas 

Durante a piracema, a atividade é considerada como pesca predatória, podendo ser aplicadas multas, detenção do infrator de um até três anos, além de apreensão dos equipamentos e apetrechos de pesca. De acordo com o Decreto Federal n.º 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies, ainda sob restrição de pesca durante o período do defeso, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilograma ou fração do produto da pescaria. 

Conforme a Semas-PA, em 2023 não ocorreram prisões, apenas apreensões de equipamentos e pescados. Em dezembro foram apreendidos 12.700 metros de rede e mais de 1.180kg de pescado, que foram doados, além de dois carros que transportavam pescado capturado ilegalmente.

Cadeia produtiva da pesca artesanal no Pará

Segundo dados do Anuário 2023 da Associação Brasileira da Piscicultura (PeixeBR), o estado do Pará é o quarto maior produtor de peixes nativos do Brasil, ficando atrás apenas de Rondônia (1ª), Maranhão (2ª) e Mato Grosso (3ª). Em 2022, o estado produziu 25.120 toneladas de pescado. O número apresentou um crescimento de 1,3% em relação a 2021.

Os maiores municípios produtores são: Paragominas, Marabá, Conceição do Araguaia, Tucuruí e Uruará. Conforme o governo federal, mais de 200 mil famílias vivem da atividade no estado. 

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18/01/2024 06:00h

Atividade deve ficar proibida até 2029, segundo o governo do estado

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A lei que proíbe o transporte, comercialização e armazenamento de peixes de rios de Mato Grosso por cinco anos já está em vigor no estado. No entanto, como continua valendo o período do defeso da piracema, as fiscalizações nos rios e rodovias mato-grossenses serão realizadas a partir do dia 2 de fevereiro.

Com a proibição, a pesca no estado será permitida somente nas modalidades: pesque e solte, captura de peixes às margens dos rios para consumo no local e captura para subsistência. Estão proibidas a pesca profissional artesanal e a pesca como profissão.

Segundo o secretário adjunto executivo da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) e presidente do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), Alex Marega, a medida é necessária devido à redução dos estoques pesqueiros de várias espécies nativas no estado.

“A gente percebe que muitas das espécies que eram no passado abundantes, elas reduziram de forma significativa. E essa medida tem esse objetivo de fazer com que muitas outras espécies possam ser reintroduzidas dentro dos nossos rios em grande quantidade, em abundância. Se essa redução dos estoques continuarem de uma forma significativa, ou seja, através de pesca depredatória, pesca que acaba com os peixes, pesca que tira dos rios qualquer tamanho, qualquer espécie, isso vai em algum momento fazer com que esses estoques se reduzam ao ponto de não ser mais possível. Então, a ideia dessa lei é que ela possa repovoar os rios de Mato Grosso, assim como outros estados já têm leis similares como essa”, explica.

Como ficam os pescadores?

Com a pesca comercial proibida no estado, a população que vive exclusivamente da atividade, o governo do estado deve realizar o pagamento de auxílio aos pescadores por três anos, como explica o secretário adjunto da Sema-MT.

“Durante o período da Piracema, que são 4 meses no ano Mato Grosso eles já recebem um salário mínimo do governo federal, através da Secretaria Nacional da Pesca. Esses pescadores recebem um salário mínimo nesses 4 meses, onde não é permitida nenhuma modalidade de pesca. Entre os meses em que não eles não recebem esse seguro, que vai ser entre os meses de fevereiro até setembro, o governo do estado vai fazer o pagamento de um salário mínimo para eles. Então não é cumulativo. Em 3 anos o estado vai fazer vários estudos, conforme previu a lei — e esses estudos vão mostrar para o poder legislativo se esse período deve ser prorrogado para o período de 5 anos”, diz.

Para ter direito ao auxílio, os pescadores devem comprovar que exerceram a atividade profissional pelo período de um ano. 

“Ele tem que comprovar que até a promulgação daquela lei, ele pescou por um ano ininterrupto como o pescador profissional, tendo um como única forma de renda a pesca profissional. Então, esses pescadores vão protocolar os documentos para que ele possa comprovar que era pescador profissional. Isso vai ser feito através do registro estadual dos pescadores profissionais, o repesca. Esse registro já está aberto. As pessoas podem acessar o site tanto da Secretaria de Meio Ambiente como o site da Secretaria de Assistência Social  — e lá eles podem então fazer o seu cadastro. Então os pescadores, para terem acesso a esse auxílio, eles têm ser cadastrado até o mês de fevereiro”, afirma.

Conforme o secretário, durante esse período, os pescadores também passarão por capacitações para que possam começar a atuar em novas modalidades através do turismo da pesca.

A presidente da Associação do Segmento da Pesca de Mato Grosso (ASP-MT), Nilma Silva, criticou o cadastro para conseguir receber o auxílio. “A gente vive em lugares de difícil acesso. Então nós teríamos que nos deslocar até a capital ou fazer pela internet. Sem falar que é quase impossível. Tem coisas lá que você tem que ter, até a profissão do seu tataravô. Como que um pescador vai justificar e que a profissão do tataravô dele era pescador? Se já existe um cadastro nacional, que os pescadores passam por esse crivo através das colônias? Entre 40 a 50% dos pescadores são semianalfabetos”, destaca.

Polêmica 

Aprovada em 28 de junho, a lei 12.197/2023 foi sancionada em julho do ano passado pelo governador Mauro Mendes (União). A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou contrária a Lei, apontando que o texto é inconstitucional e viola tratados de direitos humanos.

O Ministério da Pesca e Aquicultura também se manifestou contra a proibição da pesca no estado do Mato Grosso. Conforme a pasta, a lei estadual fere a lei 11.959/2009 – a Lei da Pesca. Além disso, a principal razão pela redução das “populações de peixes nos rios, segundo o governo federal, é a construção de barragens de usinas hidrelétricas ao longo dos rios”.

De acordo com a presidente da Associação do Segmento da Pesca de Mato Grosso, cerca de 15 mil pescadores artesanais serão impactados com a lei.

“Pesca artesanal, ela não se resume a pesca em si. Quando se fala do transporte, armazenamento, da comercialização, nós não estamos falando só de profissionais, não estamos falando de uma cadeia gigantesca. Nós estamos falando de encapsuladores de anzol, os catadores de isca vivas, dos fabricantes de massinha, das lojas de pesca, das lojas de barco. Nós estamos falando de aproximadamente 100 mil pais de família. Além disso, a lei cessa o direito da profissão, que é um dos artigos 15 da Constituição. Vamos falar aí de 15 mil pessoas, pais de famílias que vivem da pesca diretamente”, conta.

Segundo a presidente da ASP-MT a associação tem se mobilizado junto ao governo federal para reverter a situação.

“Conversei com o ministro (André Mendonça) e o ministro nos garantiu que antes do período de piracema se encerrar, em primeiro de fevereiro, ele vai fazer um núcleo de negociação. Uma conciliação de membros como o Ibama, ICMBIO, o Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Pesca e o governo do estado. O governo do estado vai ter que apresentar os estudos técnicos onde que ele diagnosticou que os pescadores prejudicam o meio ambiente e que nós precisamos manter a conservação dos recursos de terceiro, porque os recursos terceiros estão em defasagem”, disse.

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06/12/2023 08:40h

Mais de 102 mil pescadores artesanais que moram no Acre, Amazonas, Amapá e Pará terão direito ao auxílio extraordinário

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Os pescadores da Região Norte que sobrevivem da pesca artesanal, durante o período que não puderem realizar suas atividades devido à piracema — fenômeno que ocorre com diversas espécies como estratégia reprodutiva — já podem se preparar para retirar o seguro-defeso a partir de quarta-feira (06). Ao todo 102.899 pescadores de municípios da Região Norte terão direito a receber o auxílio extraordinário. Popularmente conhecido como “seguro-defeso”, o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA) vai contemplar àqueles que moram nos estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará.  

A pesquisadora científica do Instituto de Pesca, Paula Maria Gênova, explica que, nesse período, a pesca de espécies de peixes em reprodução precisa ser interrompida, principalmente para a proteção da fauna aquática.

“Essa medida é uma política pública necessária para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, pois, dessa forma, permite aos peixes a chance de crescimento e reprodução. Fases importantes para o ciclo de vida dessas espécies evitando, assim, a diminuição dos estoques de pescado ao longo do tempo”, destaca.

O presidente executivo da Associação Brasileira de Piscicultura (Peixe BR), Francisco Medeiros, concorda. 

“Normalmente as universidades, os órgãos de pesquisas avaliam o ano inteiro, a ictiofauna da região e verificam a hora que os peixes começam a entrar em reprodução. Então decreta-se o defeso e vai até o período em que mais de 80% dos peixes pararam o período de reprodução”, afirma.  

Por conta disso, as pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte terão direito a receber o correspondente a um salário mínimo pago pelo INSS. O valor total chegará a R$ 271.653.360,00. O benefício será pago enquanto durar o defeso, com limite máximo de cinco meses. Ele será disponibilizado na Caixa Econômica Federal.  

Quem tem direito?

De acordo com o INSS, existem alguns requisitos para que os pescadores tenham direito ao benefício:

  • Depender da pesca de pequeno porte (regime de economia familiar);
  • Ter inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
  • Ter comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual (o que for menor);
  • Não ter outra fonte de renda diferente da pesca;
  • Solicitar o benefício dentro do prazo;

Lembrando que só terá direito ao auxílio extraordinário quem teve o seguro-defeso concedido no ciclo passado (setembro de 2022). Já no ciclo atual, o pagamento será feito desde que o seguro tenha sido concedido até 1º de novembro.

Período de defeso

Segundo a pesquisadora científica do Instituto de Pesca, Paula Maria Gênova, durante o período de defeso, a pesca de diferentes espécies não nativas ou alóctone exóticas, tais como a curvina de água doce, tucunarés, entre outros, são permitidos. Isso no caso de rios que não tenham barramentos. Rios sem barramentos, a pesca deve ser feita somente com meio de linhas ou nos barrancos dos rios. 

“Os rios que possuem barramentos de hidrelétricas e porções livres, a pesca, neste período de piracema, poderá acontecer através dos barrancos ou também utilizando embarcações, mas somente com equipamentos de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha”, revela.

Para o pescador  artesanal, desde 2013, Juliano Conegundes Reis (46), é importante respeitar o ciclo da natureza para a reprodução dos peixes, mas também é fundamental entender que os pescadores não querem ir além do que é permitido e necessário.

“A gente vive da pesca e é um direito concedido pelo governo. É muito importante para nós ter um retorno da pausa da pesca, do respeito à pesca no período da piracema e muito importante para todos terem a consciência de que ser pescador não é ser predador”, ressalta.

Conforme a pesquisadora Paula Gênova, o período de defeso termina no dia 28 de fevereiro de 2024 e até lá os profissionais que vivem da atividade e possuem documentação comprovatória poderão requisitar o auxílio extraordinário junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Para retirar o pagamento, o INSS, vai levar em conta o número final do CPF. O crédito é de uma parcela única de R$ 2.640 e será feito direto na conta bancária do beneficiado. Os cadastros terminados em 0, 1, 2 e 3 recebem nesta quarta-feira (6). Quem tem o final do CPF 4, 5 e 6, recebe na quinta-feira (7) e os que terminam com 7, 8 e 9, a liberação será na sexta-feira (8).

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06/12/2023 08:00h

No estado, a piracema teve início em 2 de outubro e continuará até 1º de fevereiro de 2024

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Nos dois primeiros meses do período de Defeso da Piracema em Mato Grosso, 885 kg de pescado foram apreendidos e 973 peixes foram devolvidos aos rios do estado. Além disso, foram aplicados R$ 136 mil em multas por pesca predatória. As informações são da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Meio Ambiente do estado (Sema-MT).

Durante o período da piracema, tanto a pesca comercial quanto a esportiva são proibidas, para proteger o ciclo reprodutivo dos peixes. Em Mato Grosso, a piracema teve início em 2 de outubro e continuará até 1º de fevereiro de 2024.

Rafael Antônio Vieira Gabriel, professor de Biologia do Colégio Objetivo explica que esse período é “fundamental” para preservar a fauna aquática, pois garante a preservação de peixes de diferentes espécies.

“O período do Defeso da Piracema é o período de fechamento da pesca de espécie de peixes em reprodução, para que assim seja protegida toda a fauna aquática. Então esse é um período em que as atividades de caça, coleta, pesca esportiva, comercial, ficam vetadas ou, no mínimo, controladas”, explica.

O coordenador de fiscalização da fauna da Sema-MT, Alan Assis Silveira, informa como é realizada a fiscalização durante o período do defeso.

“Nós atuamos principalmente no trabalho ostensivo, que é a nossa presença em campo durante todo esse período de piracema. Nós atuamos em conjunto com a Polícia Militar, que nos dá apoio para fazer a segurança, temos o apoio da Polícia C

ivil, pela delegacia especializada no meio ambiente e do batalhão de polícia militar de proteção ambiental, que atua em conjunto com a gente e em ações específicas deles nessa área. Então, nós somamos força durante esse período para alcançar maior área possível e ter os resultados mais eficazes e eficientes durante esse período de piracema”, afirma.

Denúncias

De acordo com o coordenador de fiscalização, a pesca irregular durante o Defeso da Piracema pode ser denunciada à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo aplicativo MT Cidadão, em uma das regionais da Sema ou pelo telefone 0800 065 3838.

Silveira ainda aponta que durante o período da piracema, a prática de pesca é classificada como atividade predatória. Por isso, as penalidades podem incluir multas que variam de R$ 5 mil a R$ 200 mil, acrescidas de até R$ 150 por quilo de peixe capturado ilegalmente, juntamente com a apreensão da embarcação e dos equipamentos utilizados para essa atividade.

Regras da Piracema

Durante o período de Defeso da Piracema, é proibida a pesca amadora e profissional, incluindo os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Nesse período,  somente a pesca de subsistência, realizada sem embarcação e destinada ao consumo próprio, é permitida. Essa prática é executada de maneira artesanal por comunidades ribeirinhas ou tradicionais, visando garantir a alimentação familiar, sem objetivos comerciais.

Para os ribeirinhos, é estabelecida uma cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. No entanto, é importante ressaltar que o transporte e a comercialização provenientes da pesca de subsistência estão proibidos durante este período.

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20/11/2023 15:00h

Temporada de proibição da pesca começou nesta quarta (15)

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O ciclo de reprodução dos peixes marca o início do período de defeso da piracema nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima, nesta quarta (15), quando há a proibição da pesca na região. Neste período, os pescadores têm direito ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA). 

Desde o dia 1º de setembro foram feitas 177 mil solicitações do seguro-defeso, nas regiões Norte e Centro-Oeste do país. Destas, quase 99% já estão em análise pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e 70% têm resposta concluída. 

O benefício é de um salário-mínimo mensal, pago enquanto durar o defeso, com limite máximo de cinco meses. Para solicitar, o pescador pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss) ou pedir pelo telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h). A solicitação também pode ser feita por entidades com Acordo Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, como associações, colônias e sindicatos.  

Os pescadores que já receberam o benefício nos anos anteriores  —  e continuam atuando na atividade — terão a concessão automática ao benefício, desde que estejam regularizados na base de dados do governo federal. 

Defeso da Piracema 

A piracema é o período de reprodução de alguns peixes quando há uma migração contra a correnteza. É um fenômeno que ocorre com diversas espécies, como uma importante estratégia reprodutiva. No Brasil, essa temporada se iniciou em 1º de outubro e segue até o dia 28 de fevereiro de 2024.

O presidente executivo da Associação Brasileira de Piscicultura (Peixe BR), Francisco Medeiros, explica que a pesca fica vetada durante esse tempo para garantir a próxima geração dos peixes. 

“Normalmente as universidades, os órgãos de pesquisas avaliam o ano inteiro, a ictiofauna da região e verificam a hora que os peixes começam a entrar em reprodução. Então decreta-se o defeso e vai até o período em que mais de 80% dos peixes pararam o período de reprodução”, afirma. 

A pesquisadora Paula Maria Gênova, do Instituto de Pesca, fala sobre o que é permitido nesta temporada. “O pescador sendo da categoria profissional, comercial, ele pode capturar essas espécies não nativas sem cota de captura, já para pesca amadora, esportiva, há cota de captura para essa modalidade de pescador, que no caso é de 10 quilos mais um exemplar”, destaca. 

Além do seguro-defeso, os pescadores de 93 municípios afetados pela seca na região Norte recebem ainda um auxílio extraordinário de R$ 2.640. O benefício vale para trabalhadores cadastrados nas cidades que atravessam situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal: 22 municípios do Acre, 49 do Amazonas, dois do Amapá e 20 do Pará.

O valor total pago pelo governo federal é de aproximadamente R$ 300 milhões. 
 

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08/11/2023 14:20h

Em outubro foram apreendidos 302 kg de pescado. O número é 1312,6% superior no comparativo com o mesmo período de 2022

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No primeiro mês do defeso da piracema em Mato Grosso, 302 kg de pescado foram apreendidos e mais de 600 peixes foram devolvidos aos rios do estado. O número é 1312,6% maior que o contabilizado em 2022, onde foram apreendidos 21,4 kg de pescado. Além disso, 6 pessoas foram conduzidas a delegacia especializada para instauração de inquéritos e as multas aplicadas chegaram a R$ 110 mil. Os dados são do balanço da Operação Piracema, realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (SEMA-MT).

Conforme a Sema-MT, dentre os peixes devolvidos à natureza estão: o piraputanga, pacu, piau e pacupeva. Também foram vistoriados 850 veículos e 83 embarcações e recolhidas 380 armadilhas de pesca na baixada cuiabana.

De acordo com o coordenador de fiscalização de fauna da Sema-MT, Alan Assis Silveira, todos materiais apreendidos durante as operações de fiscalização são doados.

“Quando esse material é apreendido, principalmente quando é atuado, é encaminhado até a delegacia de polícia para que seja feita a entrega do pescado e o material. Esse material é periciado e após é liberado para doação. Em geral, esse pescado apreendido é doado a instituições beneficentes, como lar dos idosos, creches, escolas e instituições independentes que fazem o cadastro para receber esse pescado”, explica.

Durante o período da piracema, a pesca comercial e esportiva é proibida para proteger o período reprodutivo dos peixes. No Mato Grosso, a piracema iniciou no dia 2 de outubro e seguirá até 1º de fevereiro de 2024. O coordenador de fiscalização ainda explica como é realizada a fiscalização durante o período do defeso.

“Nós atuamos principalmente no trabalho ostensivo, que é a nossa presença em campo durante todo esse período de piracema. Nós atuamos em conjunto com a polícia militar, que nos dá apoio para fazer a segurança, temos o apoio da polícia civil, pela delegacia especializada no meio ambiente e do batalhão de polícia militar de proteção ambiental, que atua em conjunto com a gente e em ações específicas deles nessa área. Então, nós somamos força durante esse período para alcançar maior área possível e ter os resultados mais eficazes e eficientes durante esse período de piracema”, diz.

Segundo o coordenador, durante a piracema a atividade é considerada como crime ambiental, podendo ser aplicadas multas de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de até R$ 150 por quilo de pescado e a condução a delegacia. Além disso, as embarcações e equipamentos utilizados para a prática também são apreendidos.

Silveira ainda ressalta como podem ser realizadas as denúncias de pesca irregular durante o defeso da piracema.

“Se as pessoas tiverem conhecimento da prática, que entre em contato através do 0 800 65 3838, através do site da Secretaria de Meio Ambiente ou através do aplicativo MT Cidadão, que também tem o campo de denúncias. Essa denúncia é gerada um protocolo e é repassada para a gente de imediato e a gente designa uma equipe para atender”, afirma.

Regras da Piracema

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente do Mato Grosso, apenas a pesca de subsistência praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar é permitida.

Os ribeirinhos possuem uma cota diária de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e a comercialização da pesca de subsistência também ficam proibidos.

A pesca de caráter científico também está permitida desde que seja previamente autorizada pelo órgão ambiental competente. 

MT: com o início da piracema, pesca está proibida no estado até 1ª de fevereiro de 2024

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07/11/2023 11:45h

Em lagoas marginais, este período se estende até o dia 30 de abril

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Em Pernambuco, o defeso da piracema na bacia do Rio São Francisco vai até 28 de fevereiro de 2024, estendendo-se até 30 de abril em lagoas marginais. Nesse período, só é permitida a pesca para consumo próprio, com um limite de 5 kg de espécies nativas e mais um exemplar de outras espécies por pescador.

O período de defeso começou dia 1° de novembro. E a Portaria IBAMA nº 50 estabelece normas e regulamenta as atividades de pesca, visando proteger o período de reprodução das espécies, conhecido como piracema; processo em que algumas espécies de peixes nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação.

William Benedito Gotto Ruiz, analista ambiental de Educação Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, explica que a piracema é a época de migração dos peixes para a reprodução.

“Esse termo é definido apenas para água doce, incluindo rios e afluentes deles, tributários, riachos, alagados, lagos e outros cursos de água. A piracema então tem as suas particularidades em cada região geográfica do país. Cada região tem o seu período de piracema e portanto, consequentemente, tem o seu período de defeso”, explica.

Akeme Matsunaga, coordenadora de Gestão Pesqueira da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), ressalta a importância do período de defeso para a reprodução das espécies e a manutenção dos estoques pesqueiros.

“Esse período é estabelecido por meio de atos normativos discutidos amplamente pelo meio científico, setor pesqueiro e governo e publicados pelo órgão federal competente, definindo os períodos por espécie ou bacia a serem protegidos em sua área de ocorrência”, avalia. 

Em  nota, o Ibama detalhou que a regulamentação atual cobre todas as espécies nativas dos rios, isto é, as que são naturalmente originárias desses locais. Segundo a norma, somente a pesca de espécies exóticas ou de outras regiões é permitida.

No período de defeso todos os profissionais da atividade têm direito a solicitar o seguro-defeso no aplicativo “Meu INSS”, do Instituto Nacional do Seguro Social.

Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

● exercer a atividade pesqueira de forma contínua (individualmente ou em regime de economia familiar);
● estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
● comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção;
● não estar recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte — limitado a um salário mínimo;
● não ter outra fonte de renda;
● pedir o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).

As informações são do INSS.

Veja os rios afetados durante o período de defeso continental: 

MULTA

De acordo com o Decreto Federal 6.514/2008, quem estiver pescando, transportando, comercializando, armazenando ou exportando espécies sem autorização deve receber uma multa que varia entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
 

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06/11/2023 19:50h

Durante essa época, a pesca é controlada em todo Rio São Francisco

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Na Bahia, o período do defeso da piracema na bacia do Rio São Francisco termina dia 28 de fevereiro de 2024. Em lagoas marginais o período se estende até 30 de abril. Durante esse período é permitido apenas pescar para o consumo. O limite máximo é de 5 kg de espécies nativas e mais um exemplar de outras espécies por pescador. 

O período de defeso começou dia 1° de novembro e a Portaria IBAMA nº 50 estabelece normas e regulamenta as atividades de pesca, visando proteger o período de reprodução das espécies, conhecido como piracema; processo em que algumas espécies de peixes nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação.

Eduardo Topázio, diretor de Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) esclarece que o período de defeso corresponde à época em que certos peixes migram para se reproduzirem. Por esse motivo, a pesca de algumas espécies é proibida, garantindo a sua sobrevivência e preservação no ambiente.

“Na prática, o defeso é uma defesa inclusive daquelas pessoas que vivem na região e vivem da pesca porque, sem o defeso, a tendência é a extinção dessas espécies. Então, o período de defeso é período com essa finalidade de garantir justamente a reprodução das espécies”, explica.

Akeme Matsunaga,  coordenadora de Gestão Pesqueira da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), informa que o período de defeso é importante e fundamental para garantir a reprodução das espécies e manutenção dos estoques pesqueiros.

“Esse período é estabelecido por meio de atos normativos discutidos amplamente pelo meio científico, setor pesqueiro e governo e publicados pelo órgão federal competente, definindo os períodos por espécie ou bacia a serem protegidos em sua área de ocorrência”, avalia. 

Em nota, o Ibama detalhou que a regulamentação atual cobre todas as espécies nativas dos rios, isto é, as que são naturalmente originárias desses locais. Segundo a norma, somente a pesca de espécies exóticas ou de outras regiões é permitida.

No período de defeso todos os profissionais da atividade têm direito a solicitar o seguro-defeso no aplicativo “Meu INSS”, do Instituto Nacional do Seguro Social.

Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • exercer a atividade pesqueira de forma contínua (individualmente ou em regime de economia familiar);
  • estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
  • comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção;
  • não estar recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
  • não ter outra fonte de renda;
  • pedir o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).

As informações são do INSS.

Veja os rios afetados durante o período de defeso continental: 

MULTA

De acordo com o Decreto Federal 6.514/2008, quem estiver pescando, transportando, comercializando, armazenando ou exportando espécies sem autorização deve receber uma multa que varia entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
 

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31/10/2023 06:00h

Com início da Piracema no dia 5 de novembro, pescadores ficam proibidos de praticar a atividade até 28 de fevereiro de 2024

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Com o início do defeso da piracema no dia 5 de novembro, os pescadores amadores e esportivos têm até o fim dessa semana para realizar a atividade nos rios do Mato Grosso do Sul.

Com exceção do Rio Paraná, cujo período do defeso inicia na quarta-feira (1º) os pescadores que vão aproveitar os últimos dias de pesca liberada no estado precisam ficar atentos às normas ambientais, como explica a capitã Thamara Moura, do Batalhão de Polícia Militar Ambiental do Mato Grosso do Sul (PMA-MS).

“A gente orienta que quem vai aproveitar esses últimos dias de pesca a fazer a retirada da carteira de pesca feita pelo site do IMASUL, que vale nos rios do estado. Tem a questão da cota também, que é de um exemplar e cinco piranhas, dentro do estado. Os pescadores profissionais e comerciantes que podem pescar até o dia 5 têm até o dia 7 de novembro para fazer a declaração do estoque de pescado. Essa declaração pode ser feita no site do IMASUL”, ressalta.

Segundo a capitã, pescar sem a licença configura como infração ambiental. A multa pode ser de R$ 300 a R$ 10 mil, mais R$ 20 por quilo de peixe apreendido.  

Fiscalização será intensificada

Até 28 de fevereiro de 2024, a pesca nos rios das bacias hidrográficas do estado fica proibida, pois os grandes cardumes estão em época de reprodução.

“A partir da meia-noite do dia 5 já inicia a piracema em alguns rios. Então existe toda uma estratégia para intensificar pontos que são considerados pontos críticos, porque esse período de Piracema é um período que os cardumes acabam se aglomerando e começam a subir o Rio. Então, em alguns pontos acaba sendo crítico porque os cardumes ficam muito tempo parados para conseguir atravessar as barreiras”, explica a capitã.

Durante a Piracema, a fiscalização dos rios que compõem as bacias hidrográficas do estado será intensificada. A capitã Thamara Moura destaca as principais estratégias de fiscalização realizadas pela PMA-MS.

“As fiscalizações são mediantes a patrulhamento fluvial e barreiras terrestres também, porque a gente acaba impedindo essa questão de o transporte do pescado estar irregular. O patrulhamento terrestre acontece nas regiões onde estão considerados os pontos críticos. A gente trabalha também com equipes de inteligência e traz o levantamento de monitoramento de algumas regiões e de situações de denúncia”, diz.

Segundo a Polícia Militar Ambiental, a pesca no período da piracema configura tanto crime quanto infração ambiental. O pescador que for flagrado exercendo a atividade no período pode ser penalizado com detenção de 1 a 3 anos e multa entre R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de peixe apreendido. Além disso, os apetrechos como barcos, motor e todo material utilizado para pesca são apreendidos.

Conforme a Polícia Militar Ambiental do Mato Grosso do Sul, a população pode denunciar a pesca irregular nos postos ambientais ou através do número 190.

MS: defeso da Piracema inicia em 5 de novembro nos rios do estado 

MS: pesca e caça de peixes exóticos no Pantanal estão permitidas até 5 de novembro

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