Minirreforma tributária

12/06/2024 00:01h

Especialista aponta que o aumento da carga tributária pode resultar em uma menor taxa de investimento no agronegócio

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Representantes dos setores de insumos agrícolas e biotecnologia fizeram críticas quanto à adoção de listas de produtos com alíquota reduzida ou crédito presumido nos novos tributos sobre consumo, presentes na regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24). De acordo com informações divulgadas pela Câmara dos Deputados, eles afirmaram que tais listas não incluem todos os produtos e serviços, além de poderem ficar desatualizadas rapidamente.

Os representantes destacaram que o crédito presumido poderia ser amplo para todos os insumos agrícolas, considerando que o consumidor final arcará com o imposto na compra do produto, creditando-se assim os impostos pagos ao longo do processo produtivo.

Houve também críticas ao limite de R$ 3,6 milhões de faturamento anual para que o produtor rural integrado a uma cadeia de produção não seja considerado contribuinte dos novos impostos. A sugestão é que esse limite seja aplicado apenas aos pequenos produtores familiares não integrados.

Para o analista e consultor da SAFRAS & MERCADO, Fernando Iglesias, a regulamentação tem como impacto uma elevação da carga tributária, o que é nocivo para diversos setores da economia e poderá trazer problemas de ordem inflacionária e macroeconômica.

"Um grande problema é que, querendo ou não, o aumento de carga tributária, que é o que está se desenhando ali, basicamente vai ser repassado ao longo da cadeia produtiva. Então, no médio, longo prazo, essa situação acaba remetendo ao aumento da inflação. Outro aspecto que a carga tributária adicional pode resultar é na menor taxa de investimento no agronegócio", explica.

Investimentos

João Crisóstomo, consultor de agronegócios da BMJ Consultores Associados, aponta que é importante investir no agro, já que esse é um dos setores mais importantes para a economia brasileira, contribuindo significativamente para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Ele destaca que o investimento no agro não se limita ao campo, pois impacta também no transporte, armazenamento, pesquisa e inovação.

"Fora que o investimento no agro é um dos que mais proporcionam a teoria interiorização dos recursos. Os polos agrícolas do país não estão nos grandes centros e sim no interior, e isso permite com que outras regiões, um pouco mais remotas, tenham um acesso à renda com mais facilidade e mais intensidade", completa.

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20/12/2023 09:00h

Aguinaldo Ribeiro defendeu retirada em benefício de uma alíquota geral mais baixa. Tratamento diferenciado deverá ser reavaliado em 5 anos

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta da reforma tributária, defendeu a retirada de algumas exceções incluídas pelo Senado durante a votação da PEC 45/2019 na Câmara, na última sexta-feira (15). A ideia foi manter a alíquota geral do imposto mais baixa, pois quanto mais setores nas categorias excepcionais, maior seria o percentual de impostos sobre os demais.

"A Câmara agora na volta também fez algumas reversões de exceções, discutidas no texto com o próprio relator no Senado. A gente também tem a preocupação com a própria alíquota. Eu sempre defendi isso. No conjunto, acho que nós avançamos bastante", ponderou. 

Confira o que ficou e o que foi retirado 

O texto final da reforma tributária da Câmara dos Deputados preservou os 14 regimes diferenciados que o Senado aprovou. No novo modelo tributário, as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão 60% mais baixas para alguns produtos e serviços. Confira quais são: 

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos;
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários e aquícolas;
  • Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Câmara dos Deputados aprova texto final da reforma tributária

Ribeiro também manteve decisão do Senado que concedeu alíquotas reduzidas em 30% para os profissionais liberais, como advogados, engenheiros e médicos. 

A cada 5 anos, os produtos e serviços com tratamento diferenciado serão alvo de avaliação de custo-benefício. As mercadorias e serviços que tiverem avaliação negativa perderão o direito à alíquota reduzida. 

Isenções

Algumas atividades poderão ser isentas ou ter as alíquotas da CBS e do IBS reduzidas em 100%. Isso significa que, a depender de legislação posterior, os consumidores não pagarão impostos sobre alguns produtos ou serviços. A concessão valerá para:

  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos; 
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; 
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
  • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista ou por motoristas profissionais que destinem o veículo à utilização de táxi;
  • Serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
  • Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística. 

Aguinaldo Ribeiro retirou da lista a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social, justificando que o acompanhamento do benefício seria de difícil controle. 

O relator também suprimiu da lista as compras dos mesmos itens quando destinados ao poder público, pois a proposta já prevê regime diferenciado para as compras governamentais. 

Regimes específicos

O trecho da PEC 45/2019 que trata dos regimes específicos foi aquele que mais sofreu mudanças desde a aprovação no Senado até o parecer do relator na Câmara. 
Ribeiro excluiu cinco setores da lista: serviços de saneamento e concessão de rodovias; serviços de transporte aéreo; operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; bens e serviços que promovam a economia circular; e operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica. 

Com isso, a lista de atividades que não estarão sujeitas às regras gerais de tributação pelo IVA ficou assim:  

  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
  • Sociedades cooperativas;
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e aviação regional;
  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional;
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário. 
     
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19/12/2023 00:16h

Confira as principais mudanças da reforma aprovada pela Câmara dos Deputados nessa sexta-feira (15)

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O Brasil tem um novo sistema de cobrança de impostos sobre o consumo de produtos e serviços. A aprovação definitiva da reforma tributária pela Câmara dos Deputados nessa sexta-feira (15) – após mais de 30 anos de tentativas –, impõe mudanças significativas ao poder público, às empresas e aos consumidores. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), classificou a aprovação da reforma como histórica. 

"O parlamento, de maneira geral, entregou ao país, um texto possível, longe do ideal de cada segmento, porque todo mundo queria sua reforma tributária, mas ela veio para fazer o Brasil se inserir num contexto diferente, com mais oportunidades de investimentos, com mais serenidade na maneira de você calcular o seu futuro, com simplificação e com segurança jurídica." 

Confira abaixo como vai funcionar o novo modelo e quando começa a valer. 

Modelo IVA

A proposta substitui os cinco principais impostos sobre o consumo por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo presente em cerca de 170 países. Por ser composto por CBS e IBS, o IVA brasileiro foi batizado de "IVA Dual". 

O IVA tem como principais características: 

  • Base ampla de incidência, ou seja, recai sobre todos os bens e serviços em circulação; 
  • Tributação no destino, o que significa que a arrecadação com a CBS e o IBS ficam no local onde há o consumo do produto ou serviço e não mais onde há a produção (origem); 
  • Legislação igual em todo o país; 
  • Não-cumulatividade plena, isto é, cobra-se o tributo apenas sobre o valor adicionado em cada etapa de produção e os impostos pagos ao longo da cadeia produtiva geram créditos;
  • Cobrança "por fora" — o que significa que o imposto não compõe a base de cálculo dele próprio. 

Período de transição

Sete anos. Esse é o prazo de transição que o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 estabelece para que os atuais impostos sobre o consumo deem lugar a novos tributos. 

De acordo com o texto, a CBS  —  novo tributo federal —  entra em vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela substitui integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão extintos. 

No mesmo ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas zeradas, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Em 2027, entra em cena o IS. 

Câmara dos Deputados aprova texto final da reforma tributária

O IBS —  novo tributo de estados e municípios  —  também passa a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%, cenário que permanece em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) —  estadual  —  e do Imposto Sobre Serviços (ISS)  —  municipal —  caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual. 

A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços. Vale destacar que o relator do texto na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), devolveu o IPI ao texto para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus. 

A reforma tributária prevê, também, um período de transição de 50 anos para a partilha da arrecadação. O intervalo entre 2029 e 2078 será usado para que estados e municípios tenham tempo de se adaptarem à mudança da tributação da origem para o destino.
 

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18/12/2023 22:00h

Parlamentares devolveram nota fiscal eletrônica única ao texto e rejeitaram veto ao Registro Cadastral Unificado (RCU), por meio do qual o CNPJ será o único número de identificação de uma empresa perante os fiscos, sem a necessidade de inscrição estadual

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O Congresso Nacional derrubou três dos 11 vetos presidenciais ao projeto de lei complementar (PLP) 178/2021, batizado de minirreforma tributária. A rejeição parcial dos vetos havia sido antecipada pelo autor da proposta ao Brasil 61, o senador Efraim Filho (União-PB). 

Deputados e senadores devolveram ao texto o dispositivo que cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), que vai valer para a venda de produtos e a prestação de serviços em todo o país. O mesmo vale para o Registro Cadastral Unificado (RCU), por meio do qual o CNPJ será o único número de identificação de uma empresa perante os fiscos, sem a necessidade de inscrição estadual.   

As medidas visam simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelas empresas, que recebem esse nome porque giram em torno da obrigação tributária principal, que é o pagamento do imposto. Relatório do Banco Mundial aponta que o Brasil é o país em que as empresas gastam mais tempo para apurar, declarar e pagar impostos. Por aqui as companhias levam cerca de 1.500 horas por ano, em média, para ficar em dia com o fisco. 

Angela Dantas, conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), afirma que o cumprimento dessas obrigações acessórias no Brasil é tarefa árdua, se comparada à situação de outros países. "O Brasil tem uma das maiores complexidades de atendimento às obrigações acessórias do mundo. No Brasil, o contribuinte é classificado na forma de tributação em três tipos de regime: no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A depender de qual sistema tributário a empresa esteja enquadrada, ela tem tipos de obrigações tributárias acessórias a serem cumpridas. Algumas são comuns a todos os três tipos, mas muitas não", explica. 

Menos tempo e recursos perdidos

Relator do projeto de lei no Senado, Alan Rick (União-AC) acredita que o texto vai ajudar as empresas a pouparem tempo e recursos. "Uma das piores posições do mundo pelo Doing Business é a do Brasil. Com a simplificação das obrigações acessórias, a gente reduz drasticamente esse tempo, melhora o ambiente de negócios, cria um cadastro nacional, uma nota fiscal brasil eletrônica, reduz o número de notas fiscais de serviços e produtos que temos hoje no Brasil, que é inimaginável. Então, é fundamental para o Brasil a gente derrubar esses vetos", pontua. 

A NFB-e o RCU serão implementados pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), estabelecido pelo texto. O conselho será formado por seis membros do governo federal, seis dos estados e seis dos municípios. Os parlamentares mantiveram veto presidencial que excluiu os representantes da sociedade civil da composição. 

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01/10/2023 19:16h

Segundo levantamento de associações ligadas às empresas estaduais de saneamento, o aumento de tributos pode chegar a 18%, o que aumentaria o preço para o consumidor final e reduziria o investimento

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Uma conta de água mais cara para todos os brasileiros. É isso que prevê um estudo feito pela Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON SINDCO) com a aprovação  final do texto da Reforma Tributária, que já foi votado na Câmara dos Deputados — e aguarda a aprovação definitiva do texto, no final de outubro deste ano, para se tornar realidade. 

O documento que aponta a perspectiva de aumento da conta de água, com a Reforma Tributária, foi apresentado durante um debate com representantes das instituições ligadas ao setor de saneamento com parlamentares em Brasília. O impacto que a Reforma Tributária teria no saneamento giraria em torno de 18%, segundo o estudo. O que, na prática, "geraria uma contração nos investimentos no setor", como explica o professor da FGV Gesner Oliveira. "Se nada for feito, a universalização dos tributos inviabilizaria os serviços de saneamento pelas empresas."

O senador Eduardo Gomes (PL-TO), autor da Emenda Constitucional 114, que propõe a neutralidade de impostos para o setor de saneamento, está confiante na edição do texto. 

“É preciso que o status tributário seja, pelo menos, o mesmo de hoje. E como a gente sabe que o investimento em saneamento tem reflexo imediato na saúde, a emenda tem sido recebida com bastante simpatia pelo setor, pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM) e a gente entende que vai conseguir êxito nessa aprovação.” 

Na contramão do que propõe a Reforma Tributária 

Hoje, segundo Alexandre Figueiredo, professor no Programa de Pós-Graduação em Integração da América da USP, os impostos que incidem sobre as empresas que atuam no setor de saneamento são a soma do PIS/Pasep e Cofins — um total de 9,25% em cima da receita bruta dessas empresas. No cenário futuro, pós-reforma, essa alíquota subiria para 27%, o que faria mais que dobrar o valor dos tributos cobrados pelo setor. 

Para o pesquisador, o primeiro impacto seria o aumento das tarifas para o consumidor.  Num segundo cenário, as companhias estaduais de saneamento reduziram o lucro para amortizar o impacto do aumento. Valor que teria que sair dos investimentos do setor, isso giraria em torno de 50% em perda de investimento. O que impactaria, principalmente, nas populações mais carentes.

“Significa reduzir o esforço na construção de obras que levem a rede à casa das pessoas, Menos esgoto, menos água, menos diminuição desse déficit — que ainda é bastante significativo no Brasil. Na prática é isso, ou uma tarifa ainda mais cara para os que já têm. Nem chegaria nas pessoas que ainda precisam — e quem tem, ainda pagaria uma tarifa mais alta nessa situação.”
 

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22/08/2023 21:30h

Governo anunciou que vai apresentar ainda este mês o projeto para fortalecer sindicatos com a volta do imposto compulsório; especialistas criticam medida

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O Brasil 61 saiu em campo para saber a opinião de professores e especialistas em Direito Tributário sobre a proposta anunciada esta semana pelo Ministério do Trabalho, que pretende fortalecer os sindicatos principalmente com a possibilidade de ressuscitar o imposto sindical obrigatório. A obrigatoriedade de o trabalhador ter a taxa sindical descontada em seu salário deixou de existir em 2017, através da reforma trabalhista implementada pelo então presidente Michel Temer (MDB). Daquele ano em diante, a contribuição sindical passou a ser optativa aos trabalhadores brasileiros. 

No entanto, antes mesmo de a proposta ser apresentada pelo atual governo, o projeto já despertou a oposição no Congresso Nacional e também várias críticas de especialistas em Direito Tributário, como o professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília, Rodolfo Tamanaha; o diretor da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB/GO), Guilherme Di Ferreira; e a mestre em Direito e especialista em Processo do Trabalho, Juliana Mendonça.

Os três tributaristas, ouvidos pela reportagem, foram unânimes em afirmar que a iniciativa representa um retrocesso. 

O professor Tamanaha vai além, e destaca que a discussão neste momento “seria no mínimo inapropriada”, devido ao esforço que o próprio governo vem fazendo para articular e aprovar, na Câmara e no Senado Federal, a reforma tributária. 

“Discussão inapropriada”

Para o Rodolfo Tamanaha, a reforma tributária é uma “míni-revolução” do próprio sistema tributário nacional. “Eu entendo que não está no momento adequado de se voltar com esse tema, porque se a reforma tributária avançar, a gente vai ter que conviver com o sistema tributário antigo e um novo, numa  transição de alguns anos, e você estabelecer um novo imposto eu acho que desarticula”, declarou o professor do Ibmec. 

“Eu acho inapropriado a discussão nesse momento, dessa contribuição ou desse imposto, no contexto em que o governo está com todas as fichas depositadas na reforma tributária do consumo e na sequência a reforma tributária da renda”, afirmou. “A reforma tributária também vai avisar a desoneração da folha e a contribuição sindical acaba pesando, porque ela está vinculada à remuneração do trabalhador”, concluiu.

“Retrocesso”

De acordo com Guilherme Di Ferreira, do escritório Lara Martins Advogados, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical foi um dos grandes avanços que da reforma trabalhista de 2017. Segundo ele, a medida refletiu positivamente para os empregados: “A contribuição sindical é um valor que era descontado, ainda é descontado do salário de funcionário, mas hoje é de forma optativa”, lembrou.

“Essa contribuição sindical obrigatória é vista como um retrocesso, porque o funcionário novamente vai ser obrigado a ter mais descontos dentro do seu salário”, observou. “Não sabemos se [a proposta] será debatida no Judiciário, para que não entre em vigor ou caso entre, que seja questionado para que os funcionários não tenham mais descontos nos seus salários, além dos obrigatórios, que nós já temos hoje em dia na nossa grande e complexa carga tributária”, completou o diretor da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO.

“Direito de escolha”

Conforme a especialista em Direito e Processo do Trabalho Juliana Mendonça, o fato de o país vir a ter uma nova contribuição sindical obrigatória aos trabalhadores representa um retrocesso porque “tira o direito de escolha” dos empregados optarem por aprovar ou não a representação que estiverem tendo através dos sindicatos.

“Eu entendo que seja um retrocesso, tendo em vista que nós já tínhamos esse modelo até 2017 e vários sindicatos não se empenhavam em fazer um trabalho bem feito”, afirmou Mendonça, acrescentando que, depois, “começou-se a de fato pagar, os empregados que entendiam que estava sendo representado e bem representado pelo seu sindicato”.

“Então, o fato de obrigar a todo e qualquer trabalhador a ter esse recolhimento gera uma certa tristeza, porque é muito difícil você ser compelido a fazer algo que você não se sente bem representado”, lamentou a sócia do escritório Lara Martins Advogados. 

A proposta do governo

De acordo com o Ministério do Trabalho, a meta do governo é fixar a nova taxa em até 1% do rendimento anual do trabalhador, descontando a contribuição de forma compulsória da folha de pagamento. A quantia a ser paga seria definida em assembleias, com objetivo de democratizar as decisões e também para ficar clara que a intenção é buscar uma forma de fortalecer financeiramente os sindicatos "com o apoio da classe trabalhadora". 

Apesar de o projeto ser polêmico, o ministro tem declarado à Imprensa que pretende apresentá-lo até o fim do mês, vinculando a taxa da nova obrigatoriedade ao acordo de reajuste salarial. 

 
 

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30/06/2023 04:15h

Um breve resumo de como foi junho nos mercados. E como vamos enxergar julho

Breve resumo de como foi junho nos mercados

O Arcabouço Fiscal foi aprovado com ressalvas, mas falta a aprovação final por parte da Câmara dos Deputados. Governo refém do Congresso, deixando nossa economia travada aguardando respostas rápidas do próprio parlamento.

Agora seguimos para as reformas tributárias. Será? Esperamos que sejam os próximos passos do Congresso.

Foi mantida a taxa de juros em 13,75%, com olhos voltados para a próxima reunião em agosto, esperando por uma queda.

Voltamos a uma antiga forma de governar, comprando congressistas para aprovações de projetos do Executivo.

Muita volatilidade nos mercados, causado por uma manutenção da guerra e pelas prováveis elevações nos juros americanos e europeu.

Para julho os mercados ainda tendem a contar com a volatilidade imposta tanto para os mercados internos quanto para externos. Aguardamos a aprovação por definitivo do Arcabouço Fiscal. 

O Arcabouço fiscal veio para substituir o teto de gastos em vigor, limitando o crescimento anual das despesas da União entre 0,6% e 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas será que vai ser cumprido?

Para nossa Ecolitica*, ficamos à espera de novas diretrizes governamentais, travadas por aguardos de aprovações do Congresso ou uma melhor articulação do executivo com o legislativo. Assim esperamos.

Mesmo com a bolsa voltando a enxergar novos horizontes e o dólar se firmando abaixo dos R$ 5,00, poderemos ter contaminações pelos mercados externos e internos. 

Seguimos a narrativa para “diversificar”, mesmo que os juros (SELIC) caiam já na próxima reunião.

Na economia mundial os sinais já são claros de que uma recessão contamina alguns países europeus. E na tentativa de impedir avanços da inflação, os juros deverão subir mais, dando o tom para uma desaceleração. 

A guerra entra em momentos quentes envolvendo não somente na Rússia e Ucrânia, como também duas grandes potências, como China e EUA, deixando o clima ainda mais turbulento.

Segurem-se que o mês de julho promete.

* Ecolítica = Economia + Política.
 

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13/06/2023 21:15h

Durante sessão no Senado, Robinson Barreirinhas disse que o órgão pretende facilitar a vida do setor produtivo a exemplo da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Projeto de lei em discussão na casa visa simplificar cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas

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O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta terça-feira (13) que as obrigações tributárias acessórias que as empresas têm de prestar ao Fisco estão com os dias contados. Segundo ele, com o avanço tecnológico, as declarações que hoje acompanham o pagamento dos impostos já virão pré-preenchidas, a exemplo do que ocorre com o Imposto de Renda da Pessoa Física. 

"Da mesma forma que hoje não há necessidade de preencher todos os campos da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, muito em breve isso não será necessário para a pessoa jurídica. Eu vou além do que diz o projeto: eu falo em acabar com as obrigações acessórias. Isso não é ficção científica. É um avanço inevitável das coisas, mas temos que fazer esse avanço com muito cuidado", disse Barreirinhas durante sessão no Senado que debateu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 178/2021, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. 

De acordo com o secretário, a Receita Federal já tem modelos que permitiriam acabar com as obrigações acessórias, mas esse avanço deve ser "cauteloso", pois o órgão lida com dados de milhões de cidadãos e empresas. "No futuro, o cidadão compra um produto ou toma um serviço prestado e é feito o registro daquela operação e acabou. Os sistemas vão captar essas informações desta nota da venda e trazer essas informações para as receitas". 

Barreirinhas disse que a Receita apoia o PLP e acredita que a proposta pode ser importante para diminuir a complexidade do sistema tributário. 

Simplificação

Batizado de minirreforma tributária, o projeto de lei complementar tem o objetivo de simplificar o cumprimento das chamadas obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes, como notas fiscais e declarações. São chamadas de acessórias porque giram em torno da obrigação principal, que é o pagamento do imposto. 

O texto propõe a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), que passaria a valer para a venda de produtos e a prestação de serviços em todo país. Estima-se que existam mais de mil formatos de nota fiscal de serviços diferentes, além de nove tipos de documentos eletrônicos. A proposta também prevê a Declaração Fiscal Digital (DFD), documento que vai reunir informações sobre os tributos federais, estaduais e municipais a partir da unificação das bases de dados da Fazenda da União e dos demais entes federados. 

Autor do projeto, o senador Efraim Filho (União-PB) disse que o projeto dialoga com problemas reais que o setor produtivo enfrenta no dia a dia. "Ele não saiu dos gabinetes para as ruas. Ele saiu das ruas para os gabinetes. Ele foi pensado, discutido e proposto por quem tem expertise lá na ponta: por setores produtivos, por empreendedores, por aqueles que têm expertise em tecnologias da informação, em meios de automação de pagamentos e aí veio aos gabinetes." 

Efraim Filho pontuou que o texto é "ousado" e recebeu elogios do setor produtivo. "Nós vivemos num dos sistemas tributários mais complexos do mundo e simplificar é o que muita gente almeja. Eu cheguei a conversar com alguns setores da economia que disseram: 'esse projeto para nós significa mais do que a discussão da reforma tributária. Fizemos simulações que dizem que a redução de custo que se pode ter com ele entrando em ação supera a discussão de alíquota na reforma tributária'."

O vice-presidente tributário da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), Paulo Castro, destacou que honrar tributos é o segundo maior entrave que as empresas brasileiras enfrentam. Ele destacou números do Custo Brasil que apontam que o setor produtivo perde R$ 310 bilhões por ano apenas para lidar com as dificuldades do sistema atual. 

"Existem duas grandes frentes de batalha. A questão da reforma tributária gigantesca, talvez a maior das montanhas a serem escaladas e ela está sendo tratada, mas, em paralelo a isso, existe a segunda questão, que é como eu apuro e pago o imposto devido. São as obrigações acessórias, é esse o projeto. Se fôssemos comparar o potencial de economia nesses R$ 310 bilhões, a gente pode dizer que as obrigações acessórias, por si só, representam muito dinheiro. A gente está falando de pelo menos R$ 110 bilhões nas estimativas mais conservadoras", detalhou. 

Paulo Castro destacou que o Congresso Nacional precisa aprovar o PLP, pois ele pode contribuir para dar mais competitividade às empresas brasileiras, ao diminuir custos e tempo dedicados ao cumprimento das obrigações acessórias. 

Tramitação 

O projeto de lei complementar já passou pela Câmara dos Deputados e foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Agora, espera deliberação do plenário da casa. 

“Minirreforma tributária” quer descomplicar e diminuir custos das obrigações tributárias acessórias para as empresas

Comissão do Senado aprova projeto de "minirreforma tributária"

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02/05/2023 20:45h

Economista ressalta que uma das principais formas de amenizar os problemas fiscais e econômicos do país é através da unificação dos impostos sobre consumo

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Mudanças como a adesão ao tax free (compras livres de impostos), propostas pelo Ministério do Turismo para atrair turistas estrangeiros, podem ser bem dificultadas. Isso ocorre devido à atual complexidade do sistema tributário brasileiro e a  necessidade de criação de  regras e leis de impostos que possam  mudar essa situação, o que pode demorar e consumir recursos.

O economista Guidi Nunes afirma que o atual sistema tributário brasileiro é conhecido por ser bastante complexo e oneroso, com altas taxas de impostos e uma grande quantidade de regulamentações. “Essas características podem tornar o país menos atraente para os turistas estrangeiros em comparação com outros países que oferecem sistemas de tax free mais vantajosos”, avalia.

O economista expõe que o Brasil possui várias taxas de impostos diferentes, o que pode tornar o processo de solicitar o reembolso mais complicado para os turistas estrangeiros. Além disso, os procedimentos para solicitar o reembolso de impostos podem variar de acordo com o estado ou município em que a compra foi realizada, tornando o processo mais difícil para os turistas que visitam várias regiões do país.

“Tudo isso pode afetar a atratividade do Brasil como destino turístico para os turistas estrangeiros e pode levar o Ministério do Turismo a considerar outras opções para atrair turistas, como incentivos fiscais e programas de promoção do turismo. No entanto, se o Brasil conseguir simplificar e tornar mais eficiente o processo de tax free, pode aumentar a competitividade do país no mercado turístico internacional”, enfatiza.

Segundo o especialista, uma das formas de diminuir essa dificuldade é com a reforma tributária articulada no Congresso por meio das PECs 110/2019 e 45/2019, que tem como objetivo principal simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzir a carga tributária sobre os setores mais afetados pela crise e aumentar a arrecadação de forma mais justa e equilibrada.

“Uma das principais formas de amenizar os problemas fiscais e econômicos do país é através da unificação dos impostos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI e ICMS) em um único tributo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que seria cobrado no destino da mercadoria ou serviço. Isso tornaria o sistema tributário mais simples, transparente e eficiente, reduzindo os custos operacionais e aumentando a competitividade das empresas brasileiras”, pontua.

PEC 45/2019

De autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45/2019 propõe uma ampla reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços. A proposta prevê a substituição de cinco tributos por um imposto único sobre bens e serviços (IBS) com características de imposto sobre valor agregado. O objetivo é simplificar o sistema tributário sem reduzir a autonomia dos estados e municípios que, segundo o autor, “manteriam o poder de gerir suas receitas através da alteração da alíquota do IBS.”  

Tributos que deverão ser substituídos pelo IBS:

  • ​Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • ​Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • ​Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)

Um dos problemas do atual sistema tributário brasileiro apontado é a multiplicidade de impostos sobre a produção e o consumo de bens e serviços. O autor da proposta também argumenta que a atual tributação provoca aumento do custo dos investimentos, a oneração desproporcional da produção nacional relativamente à de outros países e um enorme contencioso entre o fisco e os contribuintes. A proposta traz ainda um modelo em que parte dos tributos pagos por famílias pobres sejam devolvidos por meio de mecanismos de transferência de renda.

De acordo com o texto, dois mecanismos de transição serão estabelecidos para um ajuste suave para empresas e entes federativos. Um deles é a previsão de dez anos para ocorrer a substituição dos impostos atuais pelo IBS. Os dois primeiros anos serão para testar o novo imposto. Nos oito anos seguintes, as alíquotas de todos os tributos serão reduzidas progressivamente e o IBS aumentado na mesma proporção.

O outro mecanismo previsto é a repartição de receitas entre estados e municípios, que deve ser feita em uma período de 50 anos. Nos primeiros 20 anos, seria mantida a receita atual, corrigida pela inflação, com a parcela referente ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) tributada pelo destino. Nos trinta anos seguintes, a tributação de todo o IBS convergiria para o destino gradualmente.

A proposta traz também a criação de imposto seletivo federal sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, com o objetivo de desestimular o consumo.

PEC 110/2019

Apresentada pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) e assinada por diversos outros senadores, a PEC 110/2019 visa reestruturar o sistema tributário brasileiro por meio da unificação de tributos e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos sobre a parcela mais pobre da população.

O objetivo é reduzir o custo de produção e de contratação, aumentar a competitividade e o poder de consumo, gerar mais empregos e estimular o crescimento da economia. De acordo com o texto, serão extintos sete tributos federais, um estadual e um municipal. Eles serão substituídos por dois impostos: um sobre operações de bens e serviços (IBS) e o chamado Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços específicos.

Impostos federais que serão extintos:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • ​Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Salário-Educação
  • ​Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE Combustíveis)
  • ​Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - Imposto Estadual
  • Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) - Imposto Municipal

Medicamentos e alimentos ficarão fora do rol de produtos tributados pelo IBS, que terá sua arrecadação administrada por uma associação de fiscos estaduais. Já os bens e serviços incluídos no Imposto Seletivo serão definidos por Lei Complementar, entretanto, deverá incidir em produtos como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica; e serviços de telecomunicações. 

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Economia
20/04/2023 16:00h

O projeto de lei complementar que cria a Declaração Fiscal Digital (DFD) precisa passar somente pelo plenário do Senado para ser aprovado definitivamente antes de ir à sanção presidencial

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O emaranhado de declarações fiscais que as empresas brasileiras têm que apresentar ao Fisco periodicamente pode estar com os dias contados. Isso porque o projeto de lei complementar que cria a Declaração Fiscal Digital (DFD) precisa passar somente pelo plenário do Senado para ser aprovado definitivamente antes de ir à sanção presidencial. 

O PLP 178/2021, chamado de "minirreforma tributária", tem o objetivo de simplificar o cumprimento das chamadas obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes. Elas recebem esse nome porque giram em torno da obrigação tributária principal, que é o pagamento do imposto. 

Assim, as empresas têm de reunir uma série de informações e transmiti-las aos governos federal, estadual ou municipal. Entre elas estão o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), as declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), por exemplo. Isso para não falar dos conhecidos livros caixa e de apuração do lucro real. 

Segundo Dylliard Alessi, advogado tributarista da Peccinin Advogados,  a legislação tributária do país é uma das mais burocráticas do mundo e a simplificação dessas normas será bem-vinda. Ele acredita que a criação da DFD é uma das melhores iniciativas do projeto de lei e vai diminuir o tempo e os custos para que as empresas fiquem em conformidade com a Receita Federal. "Se a lei for aprovada, em um futuro próximo, pelo menos, a maioria desses documentos serão unificados em uma declaração. É uma ideia muito inteligente, porque reduz muita burocracia e, principalmente, os custos para as empresas." 

De acordo com o texto, a DFD vai reunir informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais, além de permitir a unificação das bases de dados das fazendas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O advogado acredita que essa maior comunicação entre os sistemas poderá gerar benefícios para os fiscos e, também, para os consumidores. 

"Facilita para as receitas fazerem a fiscalização e também reduz os custos, o que deixa os produtos e serviços aqui do Brasil mais competitivos. Talvez até possam representar uma diminuição de custo para o próprio consumidor, que vai poder pagar um valor mais barato", avalia. 

O texto deixa a tarefa de definir quais declarações serão substituídas pela DFD para o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA). Esse colegiado será criado até 90 dias após a aprovação do PLP. Ele terá a responsabilidade de regulamentar a instituição da DFD e também de outras mudanças, como a chegada da nota fiscal eletrônica única para todo o país e a unificação dos cadastros fiscais.  

Caberá ao senador Alan Rick (União-AC) relatar a matéria no plenário. Ao Brasil 61, ele disse que o clima é favorável para aprovação do projeto no Senado. "Tenho recebido em meu gabinete muitas manifestações de apoio ao projeto de diversas entidades e instituições. Acredito que é uma proposta que beneficia a todos e, por isso, será bem recebida pelos senadores". 

Segundo o parlamentar, ao reduzir a burocracia em torno das obrigações fiscais acessórias, a proposta trará economia para as empresas sem, com isso, diminuir a arrecadação do Estado. "É uma proposta que irá reduzir significativamente o chamado Custo Brasil", aposta. 

Saiba mais:

Comissão do Senado aprova projeto de "minirreforma tributária"

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